251/15.3GESTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
impõe proceder ao enquadramento jurídico-penal dos factos e à determinação concreta da pena a aplicar. III - Em todo o caso, divergindo da jurisprudência fixada no AFJ 1/2015, entende
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
impõe proceder ao enquadramento jurídico-penal dos factos e à determinação concreta da pena a aplicar. III - Em todo o caso, divergindo da jurisprudência fixada no AFJ 1/2015, entende
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
tudo dependendo dos traços de personalidade do agente reflectidos no facto. V – Na situação concreta em avaliação, sendo a imagem global dos factos muito grave e revelando o arguido qualidades ... pena. A imputabilidade diminuída de que o arguido era portador só deverá ser ponderada para mitigar o (elevado) grau de culpa em sede de determinação da pena concreta
Relator: GILBERTO CUNHA
chamado a uma nova valoração dos factos e da personalidade do agente, servindo as concretas penas aplicadas pelos crimes em concurso apenas e só para a determinação da medida
Relator: CLARISSE GONÇALVES
registo dessas condenações não produza quaisquer efeitos designadamente quanto à medida da concreta pena a aplicar
Relator: BELMIRO ANDRADE
determinação da medida concreta da pena acessória é efectuada de acordo com os critérios gerais utilizados para a fixação da pena principal, enunciados no art. 71º do C. Penal ... determinação da medida concreta da pena principal e da pena acessória na respectiva definição haverá, em princípio, uma certa proporcionalidade entre a definição da pena e da sanção acessória
Relator: JORGE BISPO
culpa o limite inultrapassável da pena. II) As penas acessórias pressupõem a condenação do arguido numa pena principal, sendo, por isso, verdadeiras penas criminais. III) Não estabelecendo ... relativos à sinistralidade rodoviária, impõem que as penas (principal e acessória) se afastem do respetivo limite mínimo, pelo que as penas concretas de 90 dias de multa e 5 meses
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Depois de decidida a questão da medida concreta da pena de prisão, deve ponderar-se a pretendida substituição dessa mesma pena - que não excederá 8 meses de prisão pois
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
crimes de furto, pelo que a sua consideração em sede de determinação concreta da pena sempre tem que atender à proibição de dupla valoração, o que no caso presente não ... forma como se refere à multiplicidade dos factos praticados a propósito da medida concreta da pena. Sumariado pelo relator
Relator: João Conde Correia dos Santos
magistrados do Ministério Público continuam subordinados às diretivas, ordens e instruções, gerais ou concretas, que sejam legalmente proferidas pela hierarquia. Num processo onde a emanação de atos com efeitos processuais ... intervenção processual – contém, aliás, exemplos claros da atuação hierárquica à margem das normas processuais penais. É, desde logo, o caso da criação de equipas de investigação [arts
Relator: ELISA SALES
suspensão provisória do processo não é aplicável aos crimes puníveis com pena de prisão de quantitativo máximo superior a cinco anos, salvo casos expressamente previstos na lei, mesmo ... disposto no artigo 16.º, n.º 3, do CPP, entenda que, na concreta situação, a pena não deve exceder o referido limite
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
averiguar se eles constituem infrações disciplinares, não lhe sendo permitido apreciar a medida concreta da pena, salvo em casos de erro grosseiro e manifesto, por esse ser o papel ... público por essa ser uma tarefa da Administração; I.2-a Administração, na determinação concreta da medida da pena, goza de certa margem de liberdade, movendo-se a coberto de sindicância judicial
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
viii) é algo ousado que quem não tem um interesse directo, concreto e próprio na discussão da pena criminal tenha a possibilidade de discutir a pena através de um sofisma
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 281.º do Código de Processo Penal, sem distinguir entre pena determinada singularmente e pena conjunta por efeito de concurso, nem distinguir injunção de inibição de conduzir calculada ... pelo Ministério Público. 17.ª — Não obstante o cúmulo jurídico importar o apuramento concreto de penas parcelares com relação a cada um dos crimes praticados (cf. artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não menor importância, esta pena tem um conteúdo socialmente positivo, enquanto se traduz numa prestação activa a favor da comunidade, evitando a execução de penas de prisão de curta duração ... não tivesse sido apreciado, não se lobriga qualquer incorrecção na determinação da medida concreta da pena aplicada e respectivo quantum, devendo reconhecer-se que a sentença a justificou cabalmente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
conjunto dos factos apurados, que se mostra ajustada às particularidades do caso concreto a pena de 120 dias de multa importa, depois, fixar o respectivo quantitativo diário, que deve constituir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
eles constituem infracções disciplinares, já lhe escapa a competência para apreciar a medida concreta da pena, salvo em casos de erro grosseiro e manifesto, isto é, quando seja manifesta
Relator: MARTINHO CARDOSO
Para avaliar, em concreto, qual a natureza da pena a aplicar ao arguido, tem o julgador de ponderar de forma conjugada e em simultâneo, por um lado, qual a pena
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
direito penal é o da protecção dos bens jurídico-penais, as penas são os meios indispensáveis à realização desse fim de tutela dos bens jurídicos – razão por que a reinserção ... direito penal, qual seja o de protecção dos bens jurídicos. No concreto afinamento da pena a aplicar terá o aplicador de nortear-se, antes de mais, pelo ditame constitucional vertido
Relator: LAURA MAURÍCIO
Deve ser revogada a pena de prestação de trabalho a favor da comunidade se o condenado, apesar das oportunidades que lhe foram concedidas, apenas cumpriu, decorridos mais de 2 anos ... vagos problemas de índole laboral, não demonstrados, por ser de concluir, no caso concreto, que a pena de substituição não pode já alcançar os fins que estiveram na origem
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
qual o interessado foi condenado preveja pena de prisão igual ou superior a 3 anos, sendo totalmente irrelevante a pena que em concreto foi aplicada pelo tribunal criminal