258 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 7

    170/11.2TBEPS.G2

    Relator: SANDRA MELO

    créditos entre cônjuges, que tenham sido originados no âmbito do casamento. 2. Quando o património próprio de um dos cônjuges responde por dívidas do património comum, esse cônjuge tem direito ... pagamento ocorra depois da data em que terminaram as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges, desde que a dívida satisfeita tenha sido contraída no decurso da comunhão

  2. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ária, pretendem-se isolar as situações em que o gerente/administrador culpado pela diminuição do património societário será responsável pelas dívidas tributárias cujo facto constitutivo se tenha verificado no período ... Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente. Já na al.b), do preceito o gerente é responsável pelas dívidas tributárias cujo

  3. TRGcitado por 1

    249/14.9TBMNC.G2

    Relator: SANDRA MELO

    dano biológico não é um terceiro género face á classificação dos danos como patrimoniais e não patrimoniais, mas uma outra categorização, fundada no facto que o origina e não ... jurídica (patrimonial ou moral) do lesado. 2- O dano biológico pode ter, quer consequências patrimoniais, quer não patrimoniais: pode atingir imediata ou mediatamente o património do lesado e bem assim

  4. TRGcitado por 1

    562/16.0GBVLN.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    coisa tenha sido «obtida por outrem mediante facto ilícito típico contra o património», não sendo suficiente que a obtenção ocorra através de um qualquer meio “ilícito” pelo autor do facto ... agente de que a coisa provém de um facto ilícito típico contra o património e não, apenas, a de que «que a sua proveniência era criminosa» III. E a acção

  5. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre os valores do património líquido no fim e no início do período de tributação, com as correcções estabelecidas neste Código

  6. TCAScitado por 2só sumário

    1119/09.8BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    consagração do princípio da autonomia ou separação patrimonial assente na distinção entre o património afecto à actividade empresarial e o património pessoal; II. De acordo com a manifestação do chamado

  7. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias, desde que a vantagem patrimonial ilegítima não seja inferior ... respectiva acção ou omissão e que ela era adequada à obtenção das pretendidas vantagens patrimoniais e à consequente diminuição da receita tributária não inferior a tal montante. VI - No caso

  8. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    tivesse verificado o evento que obriga à reparação. V) - A indemnização por danos não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral pelo ... prejuízo sofrido. VI) – Embora a lei não defina quais são os danos não patrimoniais merecedores de tutela jurídica, tem sido entendido unanimemente pela doutrina e jurisprudência que integram tal ideia

  9. TRGcitado por 1

    171/16.4PBGMR.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    coisa ou animal provém de um facto ilícito típico contra o património; na segunda modalidade, do n.º 2, já é suficiente que o agente admita que a coisa ... animal provém de facto ilícito típico contra o património. Elemento comum às duas modalidades é a origem da coisa ou animal objeto do crime de recetação, que terá necessariamente

  10. TRG

    1423/18.4T8VRL.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    causa as vantagens “diretamente resultantes da prática do crime, mas a existência de um património incongruente com os rendimentos lícitos e que o arguido não consegue de forma licita justificar ... declarar perdido a favor do Estado da vantagem presumida em que se traduz o património incongruente. IV- Tal arresto não opera por referência ao património contaminado, ou seja, àquele património

  11. TCANsó sumário

    00183/14.2BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    496º do CC que na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n.º 1), sendo o montante ... para a decisão a proferir no que respeita à valoração pecuniária dos danos não patrimoniais, em cumprimento do normativo legal que o manda julgar de harmonia com a equidade, deverá

  12. TRG

    6610/16.7T8GMR.G1

    Relator: MARGARIDA FERNANDES

    Estão excluídos da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel os danos não patrimoniais próprios sofridos pela vítima, os danos não patrimoniais próprios sofridos pelos descendentes da vítima ... como os danos patrimoniais destes a título de perda de alimentos. III – Estas exclusões não se mostram contrárias às Directivas Automóveis, nem às interpretações que têm vindo a ser feitas

  13. TCASsó sumário

    1585/18.0BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    resultado de transacções realizadas pela sociedade executada tendo em vista dissipar o seu património e frustrar a satisfação dos créditos fiscais. IV – É inócuo, para efeitos de validade do despacho ... fundamento referido em III, a existência de móveis ou imóveis susceptíveis de penhora no património pessoal dos sócios fora do quadro da responsabilidade subsidiária e antes de proferido o despacho

  14. TCANsó sumário

    00468/06.1BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    decisão recorrida (como sucede no caso presente com a matéria da insuficiência do património) - regra que só pode ser quebrada quando lei permitir ou impuser o seu conhecimento oficioso ... falta de pagamento da obrigação tributária, mas também numa actuação conducente à insuficiência do património da sociedade, pois que, sendo o propósito da norma inverter o ónus da prova

  15. TCANsó sumário

    00215/05.5BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    somas fixadas pelo Tribunal a quo a título de indemnização pelos danos patrimoniais são as que resultam da factualidade tida como provada e dos critérios consagrados na lei civil ... não se mostram minimamente desrespeitados; I.1-no tocante aos danos não patrimoniais, o legislador civil português aceitou, em termos gerais, a tese da ressarcibilidade destes danos, embora limitando-a àqueles