2712/19.6 T8VCT.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
atribua a qualidade de credor do requerido e não – necessariamente – quem seja, efetivamente, seu credor; II- O direito de ação falimentar exercido pelos credores desempenha uma função social e não ... insolvência convoca”; III- Todavia, a ausência de alegação (ou de demonstração) da existência de outros credores aporta relevância à falta da legitimidade substantiva do requerente, pelo que, afirmada essa falta