00670/17.0BELSB
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
face ao disposto nos artigos 115º e 139º nº 4 do Estatuto da Ordem dos Advogados, de 2005 - que um conselho de deontologia da Ordem dos Advogados converta em processo ... advogados, consignado nos artigos 92º nº 1 e 76º do Estatuto da Ordem dos Advogados, constitui um dever deontológico e não um dever contratual, pelo que um cliente (advogado
- ORDEM DOS ADVOGADOS; SIGILO PROFISSIONAL; PROCESSO DISCIPLINAR; NULIDADE DO PROCESSO
- FALTA DE DELIBERAÇÃO HABILITANTE; PACTO DE NÃO CONFIDENCIALIDADE; PODER DISCRICIONÁRIO; PODER DO TRIBUNAL; ERRO GROSSEIRO; ARTIGOS 115º E 139º Nº 4 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS, DE 2005; ARTIGOS 92º Nº 1 E 76º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS