00472/08.5BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
Conforme disposto no artigo 196º [“Maior onerosidade”] do DL n.º 59/99, de 02/03: “1 - Se o dono da obra praticar ou der causa a facto donde resulte maior dificuldade
67 resultados
Relator: Luís Migueis Garcia
Conforme disposto no artigo 196º [“Maior onerosidade”] do DL n.º 59/99, de 02/03: “1 - Se o dono da obra praticar ou der causa a facto donde resulte maior dificuldade
Relator: ALBERTO RUÇO
complementar e se revelar necessário para decisão da causa. II – O conceito de onerosidade excessiva não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor de mercado
Relator: ELISABETE VALENTE
acordado previamente um preço global para a execução dos trabalhos, mas sendo inequívoca a onerosidade do contrato justifica-se a aplicação do disposto no artigo 883º do Código Civil
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
AIMI – Prédios afetos a atividades económicas. Terrenos para construção – Arts. 135.º
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- É possível entender-se como atividade perigosa para
Relator: MANUEL CAPELO
I- Suscitada a excepção de não cumprimento do contrato deixa de poder
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Desde que seja titular de título executivo ou venha a obtê
Relator: JORGE ARCANJO
O art. 595º, nº 1, b) do nCPC não legitima o tribunal
AIMI – Terrenos para construção afetos a fins não habitacionais – Não exclusão de
Portaria n.º 397/2019 de 21 de novembro Sumário: Princípio da onerosidade. A Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, veio regulamentar a implementação do princípio da onerosidade, estabelecido ... revistos os valores inicialmente fixados para cálculo da contrapartida financeira devida pelo princípio da onerosidade, no sentido de se alcançar a paridade com os valores de renda praticados no mercado
AIMI – Terrenos para construção afetos a fins não habitacionais – Não exclusão de
IVA - Direito à dedução; Pro rata; Locação financeira; Circular. * Decisão anulada pelo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- O prejuízo de afirmação pessoal traduz ou assume-se como o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O plano de recuperação não tem aptidão para alterar a relação
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A queda da Autora nas escadas interiores do parque de estacionamento
IVA; Direito à dedução; Pro rata; Locação financeira; Circular. – Reforma da decisão
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1 - No nosso ordenamento jurídico, desde o 2º semestre
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - A equidade tem que ser o critério último