3607/17.3T8PBL-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A providência de atribuição da casa de morada de família a
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A providência de atribuição da casa de morada de família a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
relevância da questão, deixe de emitir opinião, o que se prende com a oficiosidade do conhecimento de todas as questões que são pertinentes à decisão da causa e resultante
Relator: ALDA MARTINS
efectivação de direitos emergentes de acidente de trabalho, atenta a imperatividade, indisponibilidade, irrenunciabilidade e oficiosidade que lhes são inerentes, pode ser reaberto para conhecimento de direitos que, por qualquer razão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Fora dos casos de oficiosidade, na avaliação do benefício da apensação, a posição prevalecente pertence ao administrador de insolvência, cuja decisão se traduz num acto discricionário. 2. Nos casos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
notificado para prestar uma informação essencial para esse desiderato. III- Apesar da regra da oficiosidade das diligências destinadas à citação – art.º 226º do CPC – não pode o exequente deixar
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I – No incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, havendo prova arrolada pelas
IVA – Vícios formais.
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nas ações de investigação da paternidade a causa
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- A penhora do direito e acção a herança
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- O convite ao suprimento das insuficiências probatórias, ao abrigo do princípio
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Salvo convenção em contrário entre transmitente e adquirente
IVA – Inversão do Sujeito Passivo – Serviços de Construção Civil – Art. 2.º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Perante um contrato de seguro, do ramo acidentes de trabalho, na
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A transação quando celebrada num processo pendente consubstancia
IRC - paraísos fiscais; IRC; lucro tributável; tributação autónoma; pagamento a não residente
IRS – Falta de fundamentação – artigo 51.º - Mais-Valias - Despesas e encargos
IRC – Dedutibilidade dos gastos; Tributação autónoma; Pagamentos a entidades sujeitas a regime
EBF – Artigo 44.º, n.º 1, alínea n) do EBF – Isenção
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O princípio da adesão (art.º 71.º do CPP) da