727/14.0BELLE
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mero detentor precário (cfr.artº.1253, al.c), do C.Civil), visto que adquire o “corpus” possessório, mas não adquire o “animus possidendi”, ficando, pois, na situação de mero detentor ou possuidor ... dominus", não havendo, por conseguinte, qualquer razão para lhe negar o acesso aos meios de tutela da posse. 7. Como exemplos de situações em que o promitente-comprador preenche todos