Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: FONTE RAMOS
Para deferir a restituição provisória da posse, a violência, caracterizadora do esbulho, poderá ser exercida sobre pessoas e/ou sobre coisas, mas neste caso desde que ela se repercuta nas pessoas ... coagir o possuidor a permitir o desapossamento, pois apenas assim estará em causa a liberdade de determinação humana. 3. Não verificados todos os requisitos para aquele procedimento especificado, a pessoa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A pena acessória tem uma função preventiva adjuvante da pena principal
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A aplicação de penas de admoestação aos agentes de crimes de
Relator: ELISA SALES
A suspensão provisória do processo não é aplicável aos crimes puníveis com
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O Regime Geral do Processo Tutelar Cível consagra a possibilidade de
DIRETIVA (UE) 2019/2161 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A obrigação acessória gerada - de ser paga uma quantia por cada
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): A decisão de transferência dos menores de uma escola
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A Lei nº 49/2018, de 14/02, criou o regime jurídico do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – Não provado que os ditos terrenos integravam em
Relator: NUNO GARCIA
I - Apenas quando está em causa a cassação do título de condução
DIRETIVA (UE) 2019/1937 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito ao protesto que se encontra previsto no nº 2
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A cassação do título de condução não é agora uma medida
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A exoneração do passivo restante não é para ser concedida ad
Resolução da Assembleia da República n.º 223/2019 Sumário: Aprova o Acordo