29/09.3T2ODM.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
termos do artigo 30.º do CPC, quanto basta para assegurar a sua legitimidade processual activa. As questões agora suscitadas pela recorrente, de índole substantiva, respeitam, não à legitimidade processual
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
termos do artigo 30.º do CPC, quanto basta para assegurar a sua legitimidade processual activa. As questões agora suscitadas pela recorrente, de índole substantiva, respeitam, não à legitimidade processual
Relator: BARATEIRO MARTINS
legitimidade activa para tal meio processual é exclusiva do Ministério Público. 6 – Em tal hipótese – tendo falecido os executados, tendo os herdeiros legitimários repudiado as heranças, não sendo conhecidos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
forense só pode transmitir os poderes de que dispunha, os relativos à defesa do activo e da recuperação do passivo da massa insolvente referidos nos artigos supra citados. vii) como ... participantes processuais, o administrador de insolvência e os intervenientes no processo de insolvência têm legitimidade processual face à al. d) do nº 1 do artigo 401º do C.P.P. para virem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No artigo 54.º do CPC, o legislador admite desvios à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Se findos os articulados, o juiz profere despacho a determinar a junção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I – Ao nível da legitimidade ativa para requerer o
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
autoridade competente tendo em vista instruir ou instaurar procedimento por irregularidade iii) É legítimo o IFAP considerar como não elegíveis, para efeito de financiamento pelo FEADER, despesas apresentadas pelo promotor ... mérito da causa. Deste modo, por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto
Relator: ANABELA RUSSO
I – Se a sentença recorrida, nos exactos termos em que está formulada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Visando os recursos deduzidos o despacho identificado no probatório e que