209/09.1TBPTL.G2
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A prolação de uma decisão em violação do
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A prolação de uma decisão em violação do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Incorrem na prática de um crime de insolvência dolosa, p. e
Relator: RENATO BARROSO
I - A falta de notificação do assistente, findo o inquérito, para, querendo
Relator: ANA BACELAR
I. Do princípio da extinção do poder jurisdicional, consagrado no Código de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - De acordo com o disposto no artº 1386.º, nº 1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A cabeça de casal, nomeada em inventário para partilha de bens subsequente
Relator: PAULO REIS
I - Não especificando os apelantes a intenção de impugnar a decisão sobre
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- No plano do direito, o princípio do contraditório exige que, antes
Relator: PAULO REIS
I- Estando em causa nos autos a impugnação pauliana de ato alegadamente
Relator: LUÍS CRAVO
I – O espírito do sistema da comunhão de adquiridos é o de
Portaria n.º 370/2019 de 14 de outubro Sumário: Aprova os novos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Sumário do acórdão (art. 663.º n.º 7, do CPC): I
IRC – Preços de transferência. Art. 63.º do CIRC. Competência material e
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades específicas