1862/17.8PAPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Olhando o (único) vocábulo proferido pelo arguido visando a pessoa do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Constitui jurisprudência corrente de que os erros e omissões referentes a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A assistente tem legitimidade e interesse em pugnar pela modificação
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Determina o art. 105º, nº 4, alíneas a) e b), do
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Faltar à obediência devida não constitui, por si só, facto criminalmente
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É de considerar correta a conceção de dano biológico como dano
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – Sendo o objectivo da legitimidade, em última análise, o de que