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  1. TCANsó sumário

    00296/19.4BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    adoção da Intimação para proteção de Direitos Liberdades e Garantias constitui um meio processual residual e excecional regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA enquanto processo autónomo ... qualquer um dos referidos pressupostos de admissibilidade, consubstancia exceção dilatória inominada de inidoneidade do meio processual. 3 – O processo de intimação para proteção de DLG não se satisfaz

  2. TCANsó sumário

    00627/18.4BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias foi instituído como um meio subsidiário de tutela, vocacionado para intervir como válvula de segurança do sistema de garantias contenciosas ... qualquer um dos referidos pressupostos de admissibilidade consubstancia excepção dilatória inominada de inidoneidade do meio processual. * *Sumário elaborado pelo relator