Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Entende-se por «questões emergentes de acidentes de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Não está abrangida pela competência dos juízos de comércio a acção
Relator: ALBERTO RUÇO
totalidade dos factos a provar, para as provas produzidas e para o contexto consensual relativo ao fundo factual onde os factos são situados, procurando verificar se existem nexos causais ... adquirirá a convicção de que aquela hipótese factual corresponde à realidade, ficando excluída, por incompatibilidade a outra versão factual. V - Nos termos do artigo 128.º do Regime Jurídico
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
legislador quis expressamente afastar a aplicação do princípio da subsidiariedade da Impugnação Pauliana relativamente à Declaração de Nulidade. IV. E, nessa decorrência, nada impedia o Autor de optar por deduzir ... acolher-se a conclusão do Tribunal Recorrido que considerou inepta a petição inicial, por incompatibilidade entre a causa de pedir – que segundo o Tribunal seria apenas a simulação
Relator: DORA LUCAS NETO
artigo 8°, da Lei n.° 64/93, de 26.08 - que aprovou o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Dirigentes -, estabelece que as empresas ... primeiro caso os impedimentos em causa abrangem o próprio Réu, dada a posição relativa em que se encontra face aos procedimentos contratuais em apreço, neste último caso, o impedimento atinge
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O Recorrente pôs a tónica em 3 questões: forma de dedução
Relator: RENATO BARROSO
I - O conhecimento da ilicitude não é elemento integrante do elemento subjectivo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): 1. Proferido despacho inicial de admissão liminar do pedido
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Constituem ilícito criminal e não contra-ordenacional (modalidade afim), os jogos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A demarcação é um dos poderes inerentes à propriedade imóvel, sendo
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .Pode ser apreendida para a massa insolvente parte do