Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
alª a), do novo EMP]. Mesmo que se preconize a inconstitucionalidade deste artigo, por incompatibilidade com o disposto no artigo 271.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa ... Ministério Público continuam subordinados às diretivas, ordens e instruções, gerais ou concretas, que sejam legalmente proferidas pela hierarquia. Num processo onde a emanação de atos com efeitos processuais está reservada