Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Não está abrangida pela competência dos juízos de comércio a acção
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
pedir, geradora de ineptidão da petição inicial, só ocorre quando se verifique uma incompatibilidade formal entre o pedido e a causa de pedir reveladora de uma absoluta falta de nexo ... lógico, quando o pedido e a causa de pedir se neguem reciprocamente. V- A incompatibilidade substancial de pedidos, geradora de ineptidão da petição inicial, verifica-se quando as pretensões
Relator: ALBERTO RUÇO
esteve inserido. IV - Na formação da convicção – artigo 607.º do CPC –, o juiz olhará, ao mesmo tempo, para a totalidade dos factos a provar, para as provas produzidas ... diversas provas. Alinhados os dados probatórios que corroboram cada uma das hipóteses, o juiz verificará se algum conjunto de dados probatórios permite montar uma hipótese explicativa, teleológica, causal ou mista
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
juiz não está limitado às alegações das partes, no que toca à matéria de direito (art. 664.º do CPC - 5º NCPC), pelo que, ao qualificar juridicamente não incorreu ... reconhecimento de um deles exclua a possibilidade de verificação do outro. 3. A incompatibilidade de pedidos, enquanto vício gerador de ineptidão da petição inicial, só justifica colher tal relevância, determinando
Relator: RENATO BARROSO
I - O conhecimento da ilicitude não é elemento integrante do elemento subjectivo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): 1. Proferido despacho inicial de admissão liminar do pedido
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Constituem ilícito criminal e não contra-ordenacional (modalidade afim), os jogos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A demarcação é um dos poderes inerentes à propriedade imóvel, sendo
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .Pode ser apreendida para a massa insolvente parte do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - A actual redacção da alínea c), do nº 2 , do artigo
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No incidente de oposição é pressuposto essencial que o oponente se