990/14.6TBSSB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face da redacção do art.º 1083.º, n.º
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face da redacção do art.º 1083.º, n.º
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A previsão do n.º 1 do artigo 503.º do
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
Relator: RENATO BARROSO
I - Existe uma situação de concurso de culpas na produção do acidente
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Para efeito de sucessão no caso de pessoas
Relator: MÁRIO SILVA
1. A posse adquire-se, entre outros, pela prática reiterada, com publicidade
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não se justifica à luz dos princípios basilares da responsabilidade civil
Relator: ANTERO VEIGA
I - Apenas a herança jacente (a que ainda não foi aceite) goza
Portaria n.º 370/2019 de 14 de outubro Sumário: Aprova os novos
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
IMI – Declaração de prédios devolutos e majoração de taxa.
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Sumário do acórdão (art. 663.º n.º 7, do CPC): I
Lei n.º 118/2019 de 17 de setembro Sumário: Modifica regimes processuais
Decreto-Lei n.º 138/2019 de 13 de setembro Sumário: Estabelece o
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. O repúdio da herança é utilizado quando alguém quer afastar-se da
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Na interpretação e integração das normas que integram as convenções coletivas
Portaria n.º 24/2019 de 17 de janeiro Portaria n.º 25/2019