447/13.2.TTFAR-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Não tendo existido qualquer modificação na capacidade de trabalho ou de ganho
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Relator: PAULA DO PAÇO
Não tendo existido qualquer modificação na capacidade de trabalho ou de ganho
Relator: SOFIA DAVID
I – Nos termos do actual Código de Processo Civil (CPC), após a
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício de direitos pelo menor (artigo 124.º do Código Civil), é automaticamente atribuído aos pais, independentemente da sua vontade
Relator: EMÍDIO SANTOS
grave dos deveres do presidente da mesa da assembleia geral e a sua incapacidade para o exercício normal das respectivas funções. II – O facto de o presidente da mesa
Relator: MANUEL BARGADO
patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente (ou dano biológico), ainda que esta incapacidade não tenha tido repercussão direta no exercício da profissão habitual. Estamos no domínio
Relator: VERA SOTTOMAYOR
conduzem à impossibilidade do exercício da profissão habitual, impõe-se ao julgador divergir do laudo de junta médica maioritário, atribuindo ao sinistrado incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
principiou a incapacidade natural, há uma forte presunção de incapacidade do interdito entender o sentido da declaração ou de se encontrar privado do livre exercício da sua vontade
Relator: MOREIRA DO CARMO
valor da indemnização. 2. A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir ... sequelas compatíveis com o exercício da actividade habitual, que implicam esforços suplementares, e tendo-se em conta a idade da mesma, de 33 anos, a incapacidade geral permanente
Relator: SANDRA MELO
incapacidade físico-psíquica e pode ter consequências no património do lesado ou apenas nos seus bens pessoais imateriais. 5- O dano biológico que implica esforços acrescidos para o exercício
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
71º do CN, a incapacidade ou a inabilidade dos intervenientes acidentais determina a nulidade do acto notarial - sendo que é causa de incapacidade ou inabilidade relativamente a «abonadores, intérpretes, peritos ... 68º do CN, corresponder nessas pessoas a qualidade de funcionários em exercício no cartório notarial - ter-se-á de concluir, por maioria de razão, que será causa de nulidade
Relator: EMÍDIO SANTOS
prever, atendendo à idade da lesada (34 anos), que a maior penosidade no exercício da sua actividade habitual se faça sentir durante um longo período. II- A medida da indemnização ... remuneração da lesada durante o período em que esteve temporariamente incapacitada para o exercício da sua actividade profissional é calculada com base na remuneração mensal líquida. III- Não resultando
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
culposa, sem prejuízo do direito de regresso: III – Assim, relativamente à indemnização devida por incapacidade temporária absoluta, a responsabilidade da seguradora reporta-se apenas aos montantes devidos nos termos ... igual modo, relativamente ao pagamento devido por incapacidade permanente parcial com incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, a responsabilidade da seguradora reporta-se apenas aos montantes devidos nos termos
Relator: HELENA MELO
pontos que se reflectiu na profissão que até então exercia, sendo incompatível com o exercício da actividade profissional, passando a desempenhar outra actividade menos exigente fisicamente, mas que ainda assim ... perspectiva que pudesse vir a ser admitido por qualquer outro empregador, acrescendo que a incapacidade de que ficou afectado, perdurará para além do termo da vida profissional e durante toda
Relator: JOSÉ AMARAL
Caixa Geral de Aposentações e esta a declarou “absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções”, conforme comunicação por ofício subsequente e cuja junção aos autos aquela logo ... 291/2009, de 12 de Outubro), serve como um meio de prova indirecta da incapacidade absoluta e definitiva alegada pela autora como causa de pedir, apesar do seu regime e finalidades
Relator: MARGARIDA SOUSA
Quando as sequelas decorrentes do evento lesivo são compatíveis com o exercício da profissão do lesado mas implicam esforços suplementares dada a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas ... vida (e não apenas a sua expetativa de vida ativa), o seu grau de incapacidade geral permanente e, em particular, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª