483/17.0T8BGC.G1
Relator: ANTERO VEIGA
cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias é desde início efectuado com base no salário anual, incluindo subsídios de férias e de natal, conforme artigo 71º da LAT. II - Na medida ... férias de natal, não é de considerar de novo tais subsídios no cálculo das incapacidades temporárias superiores a 30 dias