Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
contar de ato por via do qual o processo passou a aguardar o impulso das partes, com o conhecimento destas, e se constata a total inércia processual; - Verificando-se não ... respetiva titularidade e no âmbito do qual pode oficiosamente chamar-se ao processo outros interessados que não tenham sido convocados pelo expropriante, impõe-se a observância do princípio do contraditório
Relator: Helena Canelas
trânsito em julgado da última decisão prolatada, devendo essa dispensa ser solicitada pela parte interessada, se não apreciada antes, em sede de reforma da decisão quanto a custas ... remanescente nos termos do n.º 7 do artigo 6.º, o responsável pelo impulso processual que não seja condenado a final fica dispensado do referido pagamento, o qual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui interessa, é um instrumento destinado a evitar as citadas decisões-surpresa. 10. O princípio do contraditório ... C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Verifica-se uma desarmonia entre o regime consagrado no n.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
Relator: MANUEL CAPELO
I- O art.º 244º/2 e 3 do CPPT (com a alteração
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O jogo desenvolvido por uma máquina com a designação “Colorama” que
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Constituem ilícito criminal e não contra-ordenacional (modalidade afim), os jogos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: ISABEL VALONGO
I – O aliciamento de menores para fins sexuais, conduta tipificada no artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Resulta dos arts 374º, nº 3, al. c) e 186.º
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: JOÃO AMARO
I – A convicção do juiz tem de seguir critérios transparentes e justificáveis
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Face ao preceituado no art. 200º, nº1, do
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o