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  1. TRG

    26/18.8T8PTL-C.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    representação formal no título executivo, já incontrovertida. Daí decorre que nesta ação a legitimidade ativa e passiva é restrita aos sujeitos que no título figuram como credor e devedor – nº1 ... legitimidade formal ou da coincidência, são consagradas, em obediência ao princípio da economia processual, exceções ou desvios que permitem que a ação executiva seja intentada por alguém ou contra alguém

  2. TRG

    293/12.0TBCMN-D.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    ação de divisão de coisa comum desenvolve-se, do ponto de vista processual, em duas fases distintas: a fase declarativa, que se encontra regulada nos artºs. 925º a 928º ... quando: a) ocorra preterição de litisconsórcio necessário, destinando-se o incidente a sanar a ilegitimidade ativa ou passiva; ou b) nos casos de litisconsórcio voluntário, em que o Autor pretenda