01495/09.2BEBRG
Relator: Helena Ribeiro
arbitrário, considerando que estão em causa procedimentos destinados a garantir uma rigorosa e honesta utilização dos dinheiros públicos. Verificada a equidade da solução em face do caso concreto e não
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Relator: Helena Ribeiro
arbitrário, considerando que estão em causa procedimentos destinados a garantir uma rigorosa e honesta utilização dos dinheiros públicos. Verificada a equidade da solução em face do caso concreto e não
Relator: Helena Canelas
responsabilidade pré-contratual é convocado quando as partes não adotaram um padrão de lisura, honestidade negocial, consideração dos interesses da contraparte, observando deveres de conduta compagináveis com natureza do negócio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
não se coadunando com um comportamento próprio de pessoas de bem e honestas, que agem com correção e lealdade, respeitando as razoáveis expectativas dos credores que interagiram negocialmente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
tomar é determinável ou induzível pelo traficante e, por isso, gera a descrença na honestidade, isenção, imparcialidade e correcção que devem presidir ao exercício das funções públicas e, portanto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA (RELATOR POR VENCIMENTO)
inércia das estruturas de decisão do futebol», não colocaram em causa a seriedade e honestidade dos árbitros de futebol e, como tal, não interferiram com o direito previsto no artigo
Relator: MANUEL BARGADO
A verificação da violação da condição prevista no artigo 239º, nº 4
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Olhando o (único) vocábulo proferido pelo arguido visando a pessoa do
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: JOÃO AMARO
I – A convicção do juiz tem de seguir critérios transparentes e justificáveis
Portaria n.º 411/2019 de 30 de dezembro Sumário: Aprovação do Regulamento
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – É pacífico que a ação, para efeitos penais, tem uma estrutura
Relator: CANELAS BRÁS
Deverá vir a ser determinada a cessação imediata e antecipada do procedimento
Relator: ELISA SALES
Existe uma situação de consumpção de normas, consumindo o crime, de condução
Relator: EVA ALMEIDA
I- Da decisão interlocutória, proferida no início da audiência de julgamento, que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A actuação omissiva dos devedores, ao não indicarem a totalidade dos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
A perícia é um meio de prova destinado à identificação de factos
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. A obrigação geral alimentar não é impedida nem
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Para efeito de sucessão no caso de pessoas