7/17.9GASLV.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
tendo o arguido sido condenado por uma pluralidade de crimes (furtos simples, furtos qualificados, detenção de arma proibida, desobediência, evasão, homicídio qualificado), algumas dessas condenações em severas penas de prisão ... revel e indiferente ao dever ser jurídico-penal e não permitem confiar que a simples ameaça da pena de prisão seja suficiente para o dissuadir da prática, no futuro