Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
imediação, uma vez que se baseiam na correcção do raciocínio, que há-de fundamentar-se nas regras da lógica, princípio da experiência e conhecimentos científicos, tudo se podendo englobar ... sobre ele impende constitui o fundamento da agravação relativamente aos crimes que as condutas já integravam. VI - A unidade de acção típica não é excluída pela realização repetida de actos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das leges artis da profissão dos arguidos (médicos), a prova pericial – especialmente a contida nos pareceres disponibilizados pelo Conselho Médico ... processo penal, é assegurar que as decisões que pessoalmente possam afectar os arguidos sejam fundamentadas na discussão dialéctica de argumentos: quanto às perícias mandadas realizar pelo Ministério Público no âmbito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Sopesando o conjunto de todos os factores em presença, em particular
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Os vícios decisórios – a insuficiência para a decisão da matéria de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. No processo de inventário em consequência de divórcio
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O erro notório na apreciação da prova consiste num vício de
Relator: RENATO BARROSO
I - O conhecimento da ilicitude não é elemento integrante do elemento subjectivo
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – A reprodução da gravação dos depoimentos, no tribunal de recurso, como
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da alínea e) do