TRC
130/16.7T8FVN.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
servidão de vistas – artº 1362º do CC – se tiver medidas superiores ao da fresta e um parapeito no qual se possa apoiar e debruçar o tronco e a cabeça, assomando
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Relator: CARLOS MOREIRA
servidão de vistas – artº 1362º do CC – se tiver medidas superiores ao da fresta e um parapeito no qual se possa apoiar e debruçar o tronco e a cabeça, assomando
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . Ainda que as conclusões possam ser uma repetição das