42116/18.6YIPRT.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
conta o disposto no art. 31º/1, b) da Convenção CMR, quanto à determinação do foro competente para dirimir conflitos advenientes dos contratos de transporte internacional de mercadorias e o facto
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Relator: JOSÉ CRAVO
conta o disposto no art. 31º/1, b) da Convenção CMR, quanto à determinação do foro competente para dirimir conflitos advenientes dos contratos de transporte internacional de mercadorias e o facto
(...) Julgo nula a cláusula "M" e excluídas do contrato todas as demais
todas as questões emergentes da aplicação e/ou interpretação do presente contrato, é competente o foro da Comarca de Sintra com expressa renúncia a qualquer outro
Relator: VÍTOR SEQUINHO
De acordo com a alegação de facto, é evidente que os autores
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
dele de forma injustificada. ii) os factos que integram o elemento subjetivo «acontecimentos do foro interno» não são provados, por via de regra, por prova direta. iii) o bem jurídico
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
administração da justiça, há que atender ao interesse das partes na determinação do foro competente para o julgamento da acção. 2. Os pactos atributivos de jurisdição são válidos nos termos ... Quando ao abrigo de pacto atributivo de jurisdição válido, as partes prevêem dois foros alternativos, o português e o espanhol, pode o autor optar por instaurar a acção em qualquer
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
atender, não apenas aos danos não patrimoniais puros ou stricto sensu, relativos ao foro interno e que não acarretam reflexos externos na vida do lesado, mas também àqueles
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
real, o estado ou a situação real das pessoas e coisas, os acontecimentos do foro interno da vida das pessoas, bem como os juízos de facto e inferências
Relator: SÉRGIO CORVACHO
cliente, em termos de excluir a responsabilização penal ou disciplinar do profissional do foro pela violação desse dever. II - A figura prevista no n.º 3 do artigo
Relator: PAULO REIS
Respeitando as circunstâncias em apreciação essencialmente ao foro interno, de âmbito psicológico, cognitivo ou volitivo da adquirente do direito alegadamente transmitido através de dação em cumprimento, ora recorrente, a respetiva
Relator: Luís Migueis Garcia
efectuada no respectivo apenso do processo de insolvência; a propositura de acção fora desse foro constitui excepção dilatória atípica conducente à absolvição da instância. II) – Quando se verifique a absolvição
Relator: ELISABETE VALENTE
mais comuns presunções judiciais nesta matéria, já que se trata de matéria do foro interno psíquico, sensorial ou emocional do indivíduo e por isso é matéria cujo conhecimento pode
Relator: MANUEL BARGADO
social e são causa de sofrimento, que a mesma necessita de medicamentos do foro psiquiátrico e de consultas regulares de psiquiatria e tem uma esperança de vida até
Relator: ANA BARATA BRITO
dúvida sobre a imputabilidade, que a precede) não basta a existência de doença do foro psíquico. Exige-se que da anomalia psíquica resulte uma incapacidade para avaliar a ilicitude
Relator: JOÃO AMARO
Tendo o arguido, repetidamente e com foros de seriedade, ameaçado a ofendida com a prática de crimes graves (ou seja, crimes que atentariam contra a integridade física e/ou a vida
Relator: AUSENDA GONÇALVES
situações em que este se remete ao silêncio. Especificamente em relação aos factos do foro psicológico do agente a que se reconduz o elemento subjectivo da infracção, sendo impossíveis
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo), independentemente da sua pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
serviço prestado, às posses dos interessados, aos resultados obtidos e à praxe do foro e estilo da comarca. (Sumário do Relator
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
regime de permanência na habitação, tendo como fundamento padecer de problemas de saúde do foro oncológico e encontrar-se bastante debilitado e a aguardar intervenção cirúrgica, a menos que seja
Relator: ANA BARATA BRITO
comum à generalidade dos crimes, reside na circunstância dos factos probandos respeitarem aqui ao foro íntimo do agente. II - E os actos interiores ou factos internos, por respeitarem à vida