176/18.0T8VRL.G1
Relator: PAULO REIS
I- Estando em causa a prova de factos que a lei declara
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Relator: PAULO REIS
I- Estando em causa a prova de factos que a lei declara
IVA - Ginásios; Consultas de Nutrição; Isenção; Desnecessidade de reenvio prejudicial; Dedução; n
IVA – Inversão do Sujeito Passivo – Serviços de Construção Civil – Art. 2.º
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - Declarada a resolução dos contratos de compra e venda
Portaria n.º 370/2019 de 14 de outubro Sumário: Aprova os novos
IRC - Benefício fiscal para a criação de emprego; Dedutibilidade de gastos; comprovação
IVA – Fundo de Investimento Imobiliário; Direito à dedução; Mecanismo reverse charge; Requisitos
IVA – Regularizações das deduções relativas a imóveis. Cessação de atividade. Arts. 26
Imposto sobre o Valor Acrescentado, direito à dedução nas despesas de alimentação
IRC - Dedutibilidade de gastos - Operações com território com regime fiscal claramente mais
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe
IVA – Regularizações; Créditos incobráveis; sujeito passivo.
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Estão reunidos os elementos estruturais do crime de burla e os
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que
Prestações de serviços tributáveis – Compensação pela cessação de contrato.
I SÉRIE Quarta-feira, 29 de maio de 2019 Número 103 ÍNDICE
Prestações de serviços tributários – Compensação pela cessação de contrato.
IRC – Faturas Falsas – ónus da prova – Art. 23.º do CIRC.
Preços de transferência – Princípio de Plena Concorrência – Art. 63.º CIRC – rutura
IVA – Caducidade do direito à liquidação; Notificação do relatório de inspecção a