92/14.5T8ORM.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
despacho determinativo da forma da partilha deve considerar o teor do testamento outorgado pela inventariada, nos seus precisos termos, de modo a alcançar a concreta e real vontade da testadora
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
despacho determinativo da forma da partilha deve considerar o teor do testamento outorgado pela inventariada, nos seus precisos termos, de modo a alcançar a concreta e real vontade da testadora
Relator: FONTE RAMOS
negócio jurídico, designadamente aos negócios jurídicos unilaterais, como é o caso das disposições testamentárias, nesta hipótese com as necessárias adaptações, face à sua especificidade - anulabilidade advinda do facto ... possuidor deles os extravie, oculte ou dissipe antes de estar judicialmente reconhecido, de forma definitiva, o seu direito aos mesmos bens (cf. os art.ºs 403º, 404º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A causa de pedir é o acto ou facto jurídico em
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): -A lei não define o que é um logradouro
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A Lei nº 49/2018, de 14/02, criou o regime jurídico do
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I - A taxa de justiça excecional, prevista no artigo 531.º do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- No caso de litisconsórcio sucessivo, em que o chamado opta por
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito ao protesto que se encontra previsto no nº 2
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Os herdeiros do simulador são terceiros quando visem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Mesmo de acordo com a tese ecléctica do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nas ações de investigação da paternidade a causa
IRS – Sucessão de liquidações; acto correctivo; meação conjugal na limitação dos montantes
Relator: VÍTOR SEQUINHO
De acordo com a alegação de facto, é evidente que os autores
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores (depositantes ou titulares
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Resulta do disposto no art.º 473.º do CC que
Portaria n.º 381/2019 de 23 de outubro Sumário: Aprova o regulamento
Relator: FONTE RAMOS
1. A figura da autoridade do caso julgado importa a aceitação de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A transação quando celebrada num processo pendente consubstancia