383 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre custos que podem ser aceites para fins ... mesmo, descobrir qual o percurso cognitivo utilizado pelo seu autor para chegar à decisão final. 11. Se a fundamentação não esclarecer concretamente a motivação do acto, por obscuridade, contradição

  2. TREcitado por 5

    1780/13.9TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    regime da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais somente até à decisão final de exoneração do passivo restante. 2 – Esta norma é de natureza excepcional não no sentido ... seus honorários»[26], dado que a mesma apenas têm aplicação temporal até à decisão final do pedido, mas na dimensão que, mesmo fora do contexto do regime acesso ao direito

  3. TCAScitado por 2só sumário

    698/04.0BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    redução da base tributável efectivamente ocorreu na esfera jurídica do consumidor final. 3) No caso, tal prova não foi feita, porquanto no que respeita ao valor inscrito na factura ... sede de IVA, não se comprova que o mesmo haja sido restituído ao consumidor final ou que o mesmo haja sido abatido ao valor da dedução operada junto do Fisco

  4. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ónus da prova de que os montantes percebidos pelo trabalhador não têm finalidade compensatória, antes consubstanciando rendimentos que proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete

  5. TCANsó sumário

    01489/16.1BEBRG-R1

    Relator: Frederico Macedo Branco

    despachos interlocutórios podem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto da decisão final, exceto nos casos em que é admitida apelação autónoma nos termos da lei Processual Civil ... são apenas impugnadas no recurso que venha a ser interposto da decisão final. Da expressão, “Das decisões cuja impugnação com o recurso da decisão final seria absolutamente inútil”, resulta

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    demitidos senão nos casos previstos na lei» (art. 225.º, n.º 1, parte final) a Constituição garantiu, igualmente, «a independência pessoal do agente do Ministério Público. Saber ... Geral da República, salvo com fundamento em ilegalidade (art. 74.º, n.º 4). Finalmente, o exercício injustificado da faculdade de recusa, isto é, a recusa indevida com base

  7. TCAScitado por 1só sumário

    688/14.5BELLE

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    telecomunicações - emitido no âmbito do procedimento do Decreto-Lei nº11/2003 - a um termo (final) máximo de validade de cinco anos. III - O fundamento jurídico do poder regulamentar externo assenta ... legislativa um comando normativo inovatório, com eficácia externa, criando a sujeição a um termo final, necessário, no ato administrativo de autorização de instalação de antenas de telecomunicações, assim alterando

  8. TRGcitado por 1

    48/19.1YRGMR

    Relator: JOSÉ AMARAL

    próprio, ainda que a pretexto de pretensa contraprova indirecta, de, no decurso da audiência final e depois de inquiridas testemunhas sobre a matéria, requerer, fora do incidente de contradita ... formação da convicção motivadora da decisão da matéria de facto a proferir na sentença final sobre a prova, ou não prova, dos factos controversos relevantes em questão (artº 607º

  9. TRCcitado por 1

    157/18.4GDCBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    norma incriminadora, sempre que a aplicação daquela realize de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. III – A medida da pena determina-se, tendo em conta a moldura penal ... acessórias os critérios legais de determinação das penas principais, sem todavia esquecer que a finalidade a atingir com esta última é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir a perigosidade

  10. TCASsó sumário

    28/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada ... pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve no final da Tabela I, anexa ao R.C.P., ou seja, que para além de € 275.000,00, ao valor

  11. TREcitado por 4

    1223/13.8TBSLV.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    artigo 265.º do CPC, a dedução, no decurso da audiência final, de um pedido subsidiário de reconhecimento de uma servidão predial sobre uma parcela de um prédio rústico relativamente

  12. TCANsó sumário

    00344/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Administrativos. 2. Não sendo autonomamente impugnável pode, no entanto, ser impugnado com o acto final se, como é o caso (não tendo sido suscitada a questão da inimpugnabilidade do acto ... critérios de classificação e graduação, do posicionamento do candidato na lista de classificação final, de forma a não lhe permitir ocupar lugar posto a concurso. 3. Não sendo autonomamente impugnável