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Relator: TOMÉ RAMIÃO
devedor foi condenado a pagar uma mensalidade certa a título de alimentos para as filhas, bem como em 50% na comparticipação de despesas extraordinárias de saúde e de educação
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
devedor foi condenado a pagar uma mensalidade certa a título de alimentos para as filhas, bem como em 50% na comparticipação de despesas extraordinárias de saúde e de educação
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
havia entre eles, todo o carinho, atenção, afecto, nutrindo pelos pais grande estima, filho único e tinha 25 anos à data do acidente, o que permite afirmar que estava numa ... mediou entre o acidente e a morte. iv) tendo a morte do seu filho único representado uma tragédia e irreparável perda, tendo sido o maior desgosto que sofreram durante toda
Relator: EUGÉNIA CUNHA
quais se conta a da posse de estado, prevista na al. a) (“Quando o filho houver sido reputado e tratado como tal pelo pretenso pai e reputado como filho também ... pelo público”). O tratamento como filho implica, por parte do pai, comportamentos que, no plano afetivo e material, revelem o cuidado e a proteção que os pais dispensam aos filhos
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
aludem os artigos 349º e 351º do mesmo diploma. III.- Estando provado que o filho foi procriado pelas relações sexuais mantidas entre o investigado e a sua mãe, está estabelecido ... quando se verifica que estão reunidos três imprescindíveis fatores – o nome, o tratamento como filho e a fama, ou seja, a reputação de que gozava o investigante junto da generalidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. A obrigação de prover ao sustento dos filhos e de assegurar as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação, mantem-se para além do momento ... deverá ser aferido em cada caso, nomeadamente pela ponderação de condições subjectivas pertinentes ao filho maior (como a capacidade intelectual actual, o rendimento escolar passado, e capacidade de trabalhar durante
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho se a formação académica ou profissional não estiver completa incumbindo ao progenitor obrigado a prestar ... querendo, requerer a alteração ou extinção da mesma. II- Não obstante a maioridade do filho o progenitor com quem o filho maior coabita tem legitimidade para prosseguir a acção destinada
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
competente para a tramitação do procedimento com vista à fixação de alimentos devidos a filhos maiores (ou emancipados) quando aquele pedido se cumule com outro(s) na mesma ação judicial ... ainda a correr termos) uma ação judicial conexionada com o pedido de alimentos a filhos maiores (ou emancipados), isto é, da qual este último seja dependente. 2 – Todavia, nos casos
Relator: TERESA COIMBRA
sublinhado com a insinuação de uma atitude sacrílega. 4. A expressão puseste as minhas filhas contra mim, hás-de andar de rastos como andam as cobras é injuriosa por imputar ... expressões soube-te bem ontem estares a comer nos anos da minha filha e quando aquela puta daquela velha morrer, tu vais para cima dela, não são ofensivas da honra
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
NCPC não se adequa à cessação dos alimentos devidos à criança e aos filhos maiores ou emancipados a que se refere o artigo 1880.º do Código Civil. IV - Assim ... lado, o procedimento destinado a realizar o direito de alimentos dos filhos que atinjam a maioridade e careçam de alimentos lato sensu para completarem a sua formação profissional segue
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DE CARVALHO SAMPAIO
Sumário (da relatora) I – Pais e filhos devem-se mutuamente assistência, compreendendo o dever de assistência a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum ... pais são titulares de um direito legal de alimentos em relação aos filhos o qual depende da situação de necessidade daqueles e das possibilidades económicas destes
Relator: LUÍS CRAVO
ónus de alegar e provar que o processo de educação ou formação profissional do filho foi concluído antes de este perfazer os 25 anos ou foi voluntariamente interrompido por este ... progenitores assegurarem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do seu filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete a sua formação profissional, na medida
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Assim, estando ambos os progenitores obrigados ao dever de alimentos relativamente ao filho, devem cumprir tal obrigação na medida das capacidades económicas de cada um. II – Os alimentos definitivos fixados
domicílio, em estabelecimento próprio, a entidades que pretendam disponibilizar esse serviço aos filhos dos seus funcionários e a hotéis que disponibilizem esse serviço aos seus clientes
Relator: ALBERTO RUÇO
verifica a inexistência de vínculos afetivos próprios da filiação entre pais e filhos ou uma situação em que tais vínculos estejam «seriamente comprometidos». II - Se os progenitores não conseguem cumprir ... deveres de pais e os filhos não podem estar na sua companhia, com isto impedem no presente a formação dos “vínculos próprios da filiação” e idêntico prognóstico
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I. Como “questões de particular importância” da vida do filho, deverão ser entendidas todas aquelas que pertencem ao núcleo essencial dos direitos que são reconhecidos às crianças ... questões, encontra-se a escolha de ensino particular ou oficial para a escolaridade do filho. III. Estando em causa desacordo entre os progenitores no que se refere a tal questão
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
âmbito do dever que recai sobre os pais de prover o sustento dos filhos é conformado pelo princípio da responsabilidade parental, princípio este com garantia constitucional e decorrente de instrumentos ... apurar o montante de despesas que se afigura razoável para prover o sustento dos filhos, levando em conta o nível de rendimentos dos pais, não se justificando impor sacrifícios
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
termos do qual incumbe a ambos os pais prover pela manutenção e educação dos filhos. III - Também a Convenção sobre os Direitos da Criança, no seu artigo 18º ... regulação das responsabilidades parentais tem por objeto decidir da fixação da residência dos filhos, fixar os alimentos devidos, forma da respetiva prestação e ainda fixar o regime de visitas
Relator: CARLOS MOREIRA
âmbito do artº 1905º nº2 do CC, provado pelo pai que o filho não teve aproveitamento escolar, sobre este impendia o ónus de provar factos justificativos desta falta de aproveitamento ... substancia-se, vg., pela prova dos rendimentos e despesas dos pais e filhos, relacionamento afectivo, respeito e, fulcral e decisivamente, aproveitamento, ou não aproveitamento, académico. III -Provado que o filho
Relator: JOSÉ CRAVO
Tribunais portugueses para a ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais de menores filhos de progenitores residentes num Estado-Membro da União Europeia, deve ser aplicado o Regulamento ... requerido se apresenta muito centrado no conflito que o opõe à mãe dos seus filhos desde a separação conjugal (em Março de 2018) em detrimento dos legítimos interesses dos filhos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma