316/17.7T9SEI.C1
Relator: ALICE SANTOS
objectivo do ilícito previsto no artigo 187.º do CP consiste na difusão de factos inverídicos sobre organismo, serviço, ou pessoa colectiva que sejam susceptíveis de ofender a credibilidade ... confiança destas entidades, não tendo o agente fundamento para, em boa-fé, reputar tais factos como verdadeiros. II – O bem jurídico protegido pela incriminação é o bom-nome do organismo