80/18.2T8TMC.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Empresas mostram-se elencadas diversas situações que consubstanciam o que se designa por factos-índices ou presuntivos da insolvência. V - Perante a alegação de qualquer facto-índice, o devedor pode
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Empresas mostram-se elencadas diversas situações que consubstanciam o que se designa por factos-índices ou presuntivos da insolvência. V - Perante a alegação de qualquer facto-índice, o devedor pode
Relator: FONTE RAMOS
Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... 317º, al. c), do CC consagra a prescrição presuntiva, que se funda numa presunção de cumprimento, justificada na dificuldade do consumidor provar o cumprimento das obrigações assumidas no seu quotidiano
Relator: EUGÉNIA CUNHA
prova de factos instrumentais que, com segurança, o indiciem ou pelo enquadramento de uma das situações de facto eleitas na lei como dele presuntivas (v. nº1, do artigo 1871º), entre
Relator: Ana Patrocínio
colher a fundamentação adoptada pela Administração Tributária. IV - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
presuntivamente assacada. Esta exoneração, ou o mero afastamento da presunção de responsabilidade, poderá fazer-se, seja provando as causas liberatórias do nº2 do artigo 17º, seja recorrendo aos designados factos
Relator: ANABELA RUSSO
critério presuntivo eleito” se revelou nas circunstâncias concretas ajustado e adequado ao fim tido em vista e se essa adequação e justeza de mostra comprovada pelos factos apurados. III – Estando
Relator: ALCIDES RODRIGUES
provar esse arrogo e os factos que demonstram o seu interesse em agir, cabendo ao réu a alegação e prova dos factos constitutivos do direito de que se arrogava titular ... apreciação negativa improcede se o réu demonstrar os factos constitutivos do seu direito e o autor não lhe opuser com sucesso factos impeditivos ou extintivos (art. 576º
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da alínea e) do
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - A obrigação resultante do contrato dos autos é uma obrigação instantânea
Relator: JORGE DOS SANTOS
Sumário (do relator): - Obrigando-se o recorrido a pagar à recorrente uma
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação
Relator: LUÍS CRAVO
I – No contrato de mediação imobiliária o comitente pode unilateralmente desvincular-se
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A previsão do n.º 1 do artigo 503.º do
Tributações Autónomas; SIFIDE
IRS – Categoria G; Mais-Valias; Valor declarado; Valor Patrimonial Tributário; n.º
IRC – Artigo 32.º, n.º 2, do EBF; Circular n.º
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): -A lei não define o que é um logradouro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Sendo o objecto legal da prova pericial a
IRS de 2015 - liquidação adicional.
IVA - IVA 2014 – Artigo 9.º-10, do CIVA – Formação de técnicos