251/15.3GESTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
358º do CPP para a alteração não substancial de factos aos casos de falta de descrição, na acusação, [dos factos integradores] dos elementos subjetivos do crime - máxime o dolo –, não ... 358º do CPP, pelo que se impõe proceder ao enquadramento jurídico-penal dos factos e à determinação concreta da pena a aplicar. III - Em todo o caso, divergindo da jurisprudência