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  1. TRC

    213/15.0T8OHP.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    definiu a situação jurídica das partes relativamente à pretensão ali deduzida de pagamento do preço da empreitada e relativamente aos defeitos que ali se invocaram para fundar a excepção ... quando a empreiteira eliminasse determinados defeitos que a mesma apresentava, impede que, em relação aos mesmos defeitos e perante a mesma situação de facto (sem a alegação e prova