213/15.0T8OHP.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
definiu a situação jurídica das partes relativamente à pretensão ali deduzida de pagamento do preço da empreitada e relativamente aos defeitos que ali se invocaram para fundar a excepção ... quando a empreiteira eliminasse determinados defeitos que a mesma apresentava, impede que, em relação aos mesmos defeitos e perante a mesma situação de facto (sem a alegação e prova