1231/03.7TTGMR.3.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
muito dificilmente, face às lesões sofridas, iria sobreviver, foi submetido a múltiplos exames médicos e complementares de diagnóstico, e teve um sofrimento incomensurável, entre o período que decorreu entre
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
permite enxertar ou acomodar qualquer ato procedimental concretizador daquela garantia constitucional, como dimana do exame do disposto nos art.ºs 257.º a 262.º do mesmo Regulamento ... subjaz ao regime restritivo da realização de diligências complementares em sede de procedimento sumário, descrito no art.º 260.º do mesmo Regulamento. XII- Subsiste uma certa similitude substancial entre
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
permite enxertar ou acomodar qualquer ato procedimental concretizador daquela garantia constitucional, como dimana do exame do disposto nos art.ºs 257.º a 262.º do mesmo Regulamento. XIII ... subjaz ao regime restritivo da realização de diligências complementares em sede de procedimento sumário, descrito no art.º 260.º do mesmo Regulamento. XVIII- Subsiste uma certa similitude substancial entre
Relator: JORGE CORTÊS
determinado serviço, no primeiro, as partes querem uma informação tecnológica através de um serviço complementar ou acessório relativamente ao objecto principal do contrato, que é a transmissão de uma informação ... empresas do grupo, não se vê como integrar a prestação de serviços em exame no âmbito do regime das “royalties”, dado que não é assegurado pela entidade beneficiária do rendimento
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: RENATO BARROSO
I - O conhecimento da ilicitude não é elemento integrante do elemento subjectivo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A fundamentação da sentença insere-se em exigência do moderno processo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Enquanto a caducidade do título de condução é automático, o cancelamento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A prolação de uma decisão em violação do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não sendo possível apurar o valor da retribuição anual para efeitos
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. O despacho de aprovação do alcoolímetro de marca e modelo Dräger
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - A omissão da comunicação da possibilidade de arbitramento de indemnização traduz