1081/18.6T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalhador demonstre que entregou, ou colocou por qualquer forma, a totalidade da compensação paga pelo empregador à disposição deste último. IV- Se no final dos articulados resultar demonstrado nos autos
712 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalhador demonstre que entregou, ou colocou por qualquer forma, a totalidade da compensação paga pelo empregador à disposição deste último. IV- Se no final dos articulados resultar demonstrado nos autos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sociedade Comercial, e aí tendo sido recepcionada por alguém que se comprometeu a entregá-la ao seu destinatário, deve-se considerar por isso, ao abrigo do disposto no artigo 225º ... presumidamente feita a citação (presunção juris tantum). II. Em face dessa presunção de entrega da carta ao destinatário, incumbia à Ré alegar e, principalmente, provar os factos que lhe permitissem
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
Relator: RENATO BARROSO
I - O conhecimento da ilicitude não é elemento integrante do elemento subjectivo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
A remuneração adicional devida ao agente de execução, destinando-se a premiar
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Embora, em princípio, qualquer nulidade processual deva ser arguida perante o
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: FRANCISCO MATOS
As obrigações unitárias, de montante predeterminado, cujo pagamento, por acordo das partes
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A factura é um documento comercial, contabilístico, correspondente a actos comerciais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) Baseando-se o recurso em alegações prolixas, sem mérito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A prolação de uma decisão em violação do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I. A imputação ao empregador, da responsabilidade pela reparação de acidente de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O arguido deve ser notificado da continuação da audiência, que se
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do