40/18.3GAMDB.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
14º do C. Penal), que se desdobra nos chamados elementos intelectual – representação, previsão ou consciência dos elementos do tipo de crime – e volitivo – vontade dirigida à realização daqueles elementos ... tipo. Mas, aos elementos intelectual e volitivo, acresce um elemento emocional, que é dado, em princípio, pela consciência da ilicitude, i. é, uma qualquer atitude de contrariedade ou indiferença face