Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
apresentante os documentos que verifique serem impertinentes ou desnecessários, salvo se tiver ordenado a respetiva junção; II - A indicação de que um conjunto de sete documentos, constituídos por cópias extraídas ... sete processos judiciais, não poderá considerar-se que algum desses documentos respeite a factos incluídos na globalidade da matéria de facto carecida de prova; IV – Mostra-se impertinente o documento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
não se reportavam a qualquer negócio ou prestação de serviço, e utilizar tais “documentos” na contabilidade do ente colectivo, deduzindo o valor do “IVA” neles constantes como tendo sido pago ... consequente diminuição do lucro tributável, em sede de IRC”, perante este quadro, configura-se, globalmente, um só crime de fraude fiscal qualificada, cometido através do mesmo artifício, mediante um único
Relator: CRISTINA CERDEIRA
qual não pode a sentença valer com um sentido que não tenha no documento ou escrito que a corporiza um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso ... antecedentes lógicos, ao contexto, a toda a fundamentação que a suporta e mesmo à globalidade dos atos que a precederam (quer se trate de atos das partes, ou de atos
Relator: MANUEL BARGADO
confusos ou indeterminados. IV – Não cumpre aquele ónus o sócio que pretende uma informação global e indeterminada sobre toda a vida societária, solicitando ao gerente o envio de inúmera documentação ... pela sociedade, mas cujo objeto não concretiza. V - A consulta da escrituração, livros ou documentos deve ser feita pessoalmente pelo sócio, que pode fazer-se assistir de um revisor oficial
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Sopesando o conjunto de todos os factores em presença, em particular
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O erro notório na apreciação da prova consiste num vício de
Relator: RENATO BARROSO
I - O conhecimento da ilicitude não é elemento integrante do elemento subjectivo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
A remuneração adicional devida ao agente de execução, destinando-se a premiar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A simples omissão do devedor de entregar ao fiduciário a parte
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A petição inicial é inepta quando falte a indicação da causa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: MANUEL BARGADO
A verificação da violação da condição prevista no artigo 239º, nº 4
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: FRANCISCO MATOS
As obrigações unitárias, de montante predeterminado, cujo pagamento, por acordo das partes