Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
IRC - Princípio da especialização dos exercícios. Tributação autónoma. Pagamentos a empresa de
Tema: Liberdade DECISÃO ARBITRAL Os árbitros José Poças Falcão (árbitro-presidente), Nina
IVA – Prestação de Serviços de Nutrição – Isenção – Art. 9.º, n.º
IRC – Perdas por imparidade – Perdão de dívida – Notas de crédito – Princípio da
IVA – Jogo; Prestação de serviços a bordo de aeronave; Incidência subjectiva.
IRC – Dedutibilidade de custos; furtos e roubos; prova.
IRS – Mais-Valias – Art. 43.º, n.ºs 3 e 4 do
IVA - Caducidade – Processo de Inquérito; IVA sobre margem.
Tributações Autónomas; SIFIDE
Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) - audiência prévia; fundamentação a
IRC – Artigo 32.º, n.º 2, do EBF; Circular n.º
AIMI – Prédios afetos a Serviços - artigo 135º B, nº 2 do CIMI
IRS – Categoria G; Mais-Valias; Valor declarado; Valor Patrimonial Tributário; n.º
IVA – Vícios do procedimento inspetivo; direito à dedução.
IRS – artigo 46.º, n.ºs 1 e 2 – Cálculo das mais
IRS de 2015 - liquidação adicional.
IRC - Menos-Valias - Participation exemption - Valor da causa.
AIMI – Incidência objectiva – Terrenos para Construção afetos a indústria – Constitucionalidade.