1689/17.7T8BGC.G1
Relator: SANDRA MELO
prevalecem sobre os restantes critérios. .2- No âmbito do Regulamento (UE) 1215/2012, o domicílio do demandado no território dos Estados–Membros da União Europeia desempenha a função não ... apenas critérios alternativos ao do domicílio, não o substituindo. .5- Assim, mantém-se a competência do tribunal do Estado-Membro onde está domiciliado o demandado, nos termos do artigo