Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova do custo pode ser efectuada através de documento interno (emitido pelo próprio sujeito passivo), desde que coadjuvado por qualquer outro meio de prova (testemunhas, documentos auxiliares, explanação ... gasto. Por outras palavras, um documento de origem interna pode substituir um documento de origem externa quando sejam reunidas provas adicionais que confirmem a autenticidade dos movimentos nele
Relator: Helena Ribeiro
acontecimentos, internos, ou externos, captáveis pelos sentidos, se verificam ou não. Os factos são acontecimentos externos ou internos suscetíveis de serem percecionados pelos sentidos. 2- Os documentos não são ... escritos que corporizam declarações de ciência, pelo que na descrição da matéria de facto provada só há que consignar os factos eventualmente provados por esses documentos. 3- As folhas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: ANABELA RUSSO
relações da sociedade com terceiros, isto é, nas relações externas sendo comum afirmar-se possuírem tais actos eficácia externa. Inscrevem-se na segunda (poderes de administração) os actos ... quem administra, ou seja, praticados nas relações internas da sociedade, possuindo tais actos eficácia meramente interna. IV – Tendo o Oponente alegado e provado que era um terceiro, também sócio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova documental) a revelação das razões por que se decidiu dar como provados determinados factos poderá ser atingida com a mera indicação dos respectivos meios de prova, sem prejuízo ... alguns documentos ou existirem documentos que apontam em sentidos contraditórios. Já quando se tratar de meios de prova susceptíveis de avaliação subjectiva (como sucede com a prova testemunhal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alguns documentos ou existirem documentos que apontam em sentidos contraditórios. Já quando se tratar de meios de prova susceptíveis de avaliação subjectiva (como sucede com a prova testemunhal ... efectuada uma apreciação crítica da prova, traduzida na indicação das razões por que se deu ou não valor probatório a determinados elementos de prova ou se deu preferência probatória