9 resultados nos descritores e sumários · 171 no texto integral

  1. TRE

    891/17.6T8PTG-A.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    documento particular autenticado, denominado pelas partes de “mútuo” hão de ter-se como plenamente provadas as declarações nele apostas e, embora tal documento não faça prova directa da entrega efectiva ... referidas – tal entrega, não só não é certificada pela entidade autenticadora (não é por esta atestado no documento que alguma quantia haja sido entregue na sua presença), se as declarações

  2. TCANsó sumário

    00677/19.3BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, não abrangendo a sinceridade, a veracidade ... solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos nos termos previstos na lei notarial

  3. TRG

    2412/17.1T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    imóvel, são aplicáveis os requisitos de forma do art. 875º (escritura pública ou documento particular autenticado). 4- A venda a retro é um contrato nominado, onde ao contrato de compra ... prazo dentro do qual esta poderá ser exercida têm de constar do documento referido em 3) e essa condição (e/ou respetivo prazo) apenas pode ser alterada através de igual formalidade

  4. TRG

    870/16.0T8VRL.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    disposto no art. 947º, n.º 1, do C. Civil (escritura pública ou documento particular autenticado), deverá considerar-se válida, tanto quanto é certo que a exigência desta formalidade

  5. TCANsó sumário

    01026/14.2BEAVR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    direito da Recorrente a obter a consulta do processo, a reprodução ou declaração autenticada de documentos, a prestação de indicações sobre a sua existência e conteúdo e a passagem

  6. TRC

    94/14.1T8LRA.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    sofrer de vício de forma, na medida em que tendo sido realizada por documento particular, este carecia, por razões de forma (cfr. art 947º CC, na redacção do DL 116/2008 ... visto que a doadora não podia assinar e não sabia ler), de ser autenticado e se verifica que o termo de autenticação se mostra ele próprio nulo. V - Com efeito