170/11.2TBEPS.G2
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. No processo de inventário em consequência de divórcio devem considerar-se, no que ao passivo concerne, quer os créditos da responsabilidade de ambos os cônjuges, quer
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Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. No processo de inventário em consequência de divórcio devem considerar-se, no que ao passivo concerne, quer os créditos da responsabilidade de ambos os cônjuges, quer
Relator: MANUEL BARGADO
França no mês de Outubro de 2016, quando o autor instaurou a ação de divórcio no Juízo de Família e Menores de Faro, em 11.08.2017, não se mostrava preenchido nenhum ... imediatamente anterior à data do pedido. II - Ao propor a ação de divórcio em Portugal indicando como residência da ré uma morada que o autor sabia não corresponder à morada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
requerente do incidente de atribuição da casa de morada de família, na sequência de divórcio –, na constância do matrimónio mas anteriormente à previsão do artigo 1068.º do CC, perfilam ... culpa pela violação dos deveres conjugais deixou de ser declarada no divórcio decretado sem o consentimento do outro cônjuge, tal não significa inexoravelmente que as circunstâncias que levaram à extinção
Relator: PAULO REIS
finalidade do arrolamento como preliminar ou incidente do processo de divórcio é idêntica à do arrolamento como preliminar ou incidente do processo de inventário subsequente a divórcio, mantendo-se até ... documentos, ao arrolamento requerido após o trânsito em julgado da decisão que decretou o divórcio e enquanto preliminar do inventário instaurado para partilha do património comum dos ex-cônjuges, porquanto
Relator: MATA RIBEIRO
sentença estrangeira proferida por um tribunal da República Francesa pela qual se decretou o divórcio, o segmento da mesma, que condenou um dos cônjuges a pagar ao outro determinada quantia ... possa ser arbitrada indemnização a algum dos cônjuges no âmbito da própria ação de divórcio, tal não obstaculiza o processo de revisão, porque a lei portuguesa não deixa de prever
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Para que a separação de facto constitua fundamento de divórcio, nos termos da alínea a) do art.º 1781.º e art.º 1782.º do C. Civil, são necessários ... subjetivo é exteriorizado com o simples facto de o autor intentar a ação de divórcio, o que, só por si, evidencia a intenção ou propósito de não restabelecimento da vida
Relator: FONTE RAMOS
sentença que decretou o divórcio por mútuo consentimento não constituiu caso julgado, relativamente à questão dos bens comuns do casal, ou à declarada falta deles, pois nada decidiu quanto ... Assim, a actuação da A., no ano de 1983, em sede de acção de divórcio, em que, com o então marido, declara não existirem bens comuns do casal
Relator: MATA RIBEIRO
Tendo sido intentadas ações cruzadas de divórcio, embora os cônjuges, em ambas, visem obter o mesmo efeito jurídico, desde que os factos que alicerçam as respetivas pretensões não sejam coincidentes
Relator: PAULO REIS
inventário para partilha do património comum do casal subsequente à dissolução do casamento por divórcio, tendo sido a comunhão geral o regime de bens do casamento, o segredo bancário
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
pretenderem ficar com os bens em comum. Tendo um ex-cônjuge pago, após o divórcio, dívidas de ambos, só poderá exigir do outro ex-cônjuge o crédito respectivo no momento
Aplicação do n.º 6 do artigo 2.º do CIMT a partilha (por divórcio) outorgada entre um ex-cônjuge e terceiro adquirente do direito à meação do património comum
Relator: JOSÉ AMARAL
pressuposto e, por isso, não pode ser confirmado, o mero acto de registo de divórcio na Conservatória estrangeira
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
efeitos do divórcio, nas relações patrimoniais entre os cônjuges, retroagem à data da proposição da ação, pretendendo a lei evitar que um dos cônjuges seja prejudicado pelos atos de insensatez
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Regulamento CE nº 2201/2003 é expressamente afirmado que, relativamente “às decisões de divórcio, de separação ou de anulação do casamento, o presente regulamento apenas deve ser aplicável à dissolução ... vínculo matrimonial e não deve abranger questões como as causas do divórcio, os efeitos patrimoniais do casamento ou outras eventuais medidas acessórias”. - Deste modo, face ao teor do Considerando
Relator: MÁRIO REBELO
1. O art. 10º/5 do CIRS lei exclui da tributação os ganhos
Relator: ELISABETE VALENTE
Traduz uma situação de ruptura definitiva a situação de afastamento de facto
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Embora a posição do julgador não seja uma posição de inércia, dispondo
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da
Relator: RAQUEL TAVARES
outubro, decorre como princípio geral em matéria de alimentos entre ex-cônjuges, após o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, que aqueles devem prover à sua própria
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
dois anos.”; I.1-tendo o casamento da Recorrida com o falecido sido dissolvido por divórcio em 23/01/2013 e o óbito deste ocorrido em 14/11/2014 não se mostra preenchido o requisito temporal ... pode ser considerada após o trânsito em julgado da sentença que decretou o divórcio, não teve a duração mínima de dois anos, razão pela qual não estão reunidas as condições