13 resultados nos descritores e sumários · 209 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    9/18.8GBODM.E2

    Relator: GILBERTO CUNHA

    Faltar à obediência devida não constitui, por si só, facto criminalmente ilícito. A dignidade penal da conduta exige que o dever de obediência que se incumpriu, se não tiver

  2. TRGcitado por 2

    639/19.0PBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    acordo com o Artº 72º, nº 1, do Código Penal, o tribunal atenua especialmente a pena, para além dos casos expressamente previstos na lei, quando existirem circunstâncias anteriores ou posteriores ... embriaguez, pois tal possibilidade não está prevista no Código Penal. Não é inconstitucional (por violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade e adequabilidade) tal entendimento, dado

  3. TCANsó sumário

    00676/14.1BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    constitua uma falta disciplinar, sem reunir as condições de uma infração penal. A autonomia dos campos disciplinar e penal caracteriza-se, pela coexistência de espaços valorativos e sancionatórios próprios, sendo ... exercício da função ou suscetíveis de comprometer a dignidade desta podem ser objeto de repressão disciplinar. 5 - Enquanto a repressão penal é exercida no interesse e segundo as necessidades

  4. TREcitado por 2

    22/16.0GAGDL.E3

    Relator: GILBERTO CUNHA

    desobediência, a que alude a alínea b) do artigo 348.º do Código Penal, existe somente para os casos de desobediências não tipificadas, o que não sucede quando se trata ... percebes nada disto”, com o propósito concretizado de atingir o ofendido militar na sua dignidade, honra, e consideração que lhes são devidas, como pessoa e por causa das suas funções

  5. TRG

    44/17.3T9VRL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Constituem elementos do tipo de crime maus tratos (art. 152º-A do C Penal): - a) que o agente inflija, de modo reiterado ou não, maus tratos físicos ou psíquicos ... maus tratos físicos ou psíquicos, enquanto violação da pessoa individual e da sua dignidade humana, com afectação da sua saúde (física ou psíquica

  6. TRC

    316/17.7T9SEI.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    também a dignidade inerente a qualquer pessoa, independentemente do seu estatuto social (a honra interna) – cfr. Paulo Pinto de Albuquerque, in Comentário do Código Penal à Luz da Constituição

  7. TRG

    1313/17.8T9BRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    crime, que, pela subsunção a uma única previsão legal, deixam de ter relevância jurídico-penal autónoma, acabando por ser unificados naquele único crime, que é específico impróprio, pois a qualidade ... forma a determinar se ela evidencia um estado de degradação, enfraquecimento ou aviltamento da dignidade pessoal da vítima que permita classificar a situação como constituindo, por si mesma, um risco