9/18.8GBODM.E2
Relator: GILBERTO CUNHA
Faltar à obediência devida não constitui, por si só, facto criminalmente ilícito. A dignidade penal da conduta exige que o dever de obediência que se incumpriu, se não tiver
13 resultados nos descritores e sumários · 209 no texto integral
Relator: GILBERTO CUNHA
Faltar à obediência devida não constitui, por si só, facto criminalmente ilícito. A dignidade penal da conduta exige que o dever de obediência que se incumpriu, se não tiver
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
não tem a virtualidade de alcançar um patamar mínimo de gravidade que lhe confira dignidade penal
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
acordo com o Artº 72º, nº 1, do Código Penal, o tribunal atenua especialmente a pena, para além dos casos expressamente previstos na lei, quando existirem circunstâncias anteriores ou posteriores ... embriaguez, pois tal possibilidade não está prevista no Código Penal. Não é inconstitucional (por violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade e adequabilidade) tal entendimento, dado
Relator: Frederico Macedo Branco
constitua uma falta disciplinar, sem reunir as condições de uma infração penal. A autonomia dos campos disciplinar e penal caracteriza-se, pela coexistência de espaços valorativos e sancionatórios próprios, sendo ... exercício da função ou suscetíveis de comprometer a dignidade desta podem ser objeto de repressão disciplinar. 5 - Enquanto a repressão penal é exercida no interesse e segundo as necessidades
Relator: JOÃO AMARO
I - Nem todos os factos invocados na contestação têm, necessariamente, de merecer
Relator: JOÃO AMARO
I – O crime de violência doméstica pode realizar-se através de uma
Relator: GILBERTO CUNHA
desobediência, a que alude a alínea b) do artigo 348.º do Código Penal, existe somente para os casos de desobediências não tipificadas, o que não sucede quando se trata ... percebes nada disto”, com o propósito concretizado de atingir o ofendido militar na sua dignidade, honra, e consideração que lhes são devidas, como pessoa e por causa das suas funções
Relator: JOÃO AMARO
I – A inexistência de coabitação entre o arguido e o seu filho
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Constituem elementos do tipo de crime maus tratos (art. 152º-A do C Penal): - a) que o agente inflija, de modo reiterado ou não, maus tratos físicos ou psíquicos ... maus tratos físicos ou psíquicos, enquanto violação da pessoa individual e da sua dignidade humana, com afectação da sua saúde (física ou psíquica
Relator: ALICE SANTOS
também a dignidade inerente a qualquer pessoa, independentemente do seu estatuto social (a honra interna) – cfr. Paulo Pinto de Albuquerque, in Comentário do Código Penal à Luz da Constituição
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Em processo de contraordenação, no caso de recurso de impugnação judicial
Relator: AUSENDA GONÇALVES
crime, que, pela subsunção a uma única previsão legal, deixam de ter relevância jurídico-penal autónoma, acabando por ser unificados naquele único crime, que é específico impróprio, pois a qualidade ... forma a determinar se ela evidencia um estado de degradação, enfraquecimento ou aviltamento da dignidade pessoal da vítima que permita classificar a situação como constituindo, por si mesma, um risco
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a