52 resultados nos descritores e sumários · 383 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    639/19.0PBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    não está prevista no Código Penal. Não é inconstitucional (por violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade e adequabilidade) tal entendimento, dado que a aplicação ... até necessária à salvaguarda de outros valores imanentes à nossa sociedade, também com dignidade constitucional e legal, como sejam a vida e a integridade física dos condutores e dos outros

  2. TRCcitado por 1

    335/17.3PBCTB.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    jurídico protegido no tipo legal de crime de violência doméstica reside na dignidade da pessoa humana, incluindo-se todos os comportamentos que lesam essa dignidade. II – Constituirá sempre uma ofensa ... intolerável à dignidade da pessoa humana qualquer actuação que apenas possa ser interpretada como coisificação da vítima e exercício de domínio sobre ela. III – Decorrendo da sentença o seguinte acervo

  3. TREcitado por 1

    627/17.1GDSTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    mental, que pode ser afectada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinja a dignidade da pessoa visada, seja por acção, seja por omissão. II - A ratio deste tipo ... protecção da comunidade familiar, mas sim na protecção da pessoa individual e da sua dignidade humana, incluindo os comportamentos reiterados que lesem o seu bem-estar físico, psíquico e mental

  4. TRC

    169/18.8PBCLD.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    pela incriminação do art.º 152.º do CP é, em geral, o da dignidade humana, e, em particular, o da saúde, que abrange o bem-estar físico, psíquico ... podendo este bem jurídico ser lesado por qualquer espécie de comportamento que afecte a dignidade pessoal do cônjuge ou pessoa em situação análoga, e, nessa medida, seja susceptível de pôr

  5. TREcitado por 2

    22/16.0GAGDL.E3

    Relator: GILBERTO CUNHA

    percebes nada disto”, com o propósito concretizado de atingir o ofendido militar na sua dignidade, honra, e consideração que lhes são devidas, como pessoa e por causa das suas funções

  6. TREcitado por 1

    9/18.8GBODM.E2

    Relator: GILBERTO CUNHA

    Faltar à obediência devida não constitui, por si só, facto criminalmente ilícito. A dignidade penal da conduta exige que o dever de obediência que se incumpriu, se não tiver

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    pouco tempo, o princípio da igualdade, baseado na igual dignidade de cada pessoa humana, tornou-se, assim, num princípio basilar de qualquer Estado de direito, conjugando as vertentes liberal, democrática ... proclamado, logo na sua versão inicial, que: «1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado

  8. TRE

    1585/16.5PBBRR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    atinja a saúde física, psíquica ou moral do cônjuge e afete a sua dignidade pessoal. Porém, é exigível, sempre, que os atos praticados (plúrimos ou isolados, reiterados ou não), apreciados ... saúde do cônjuge, tornando-o vítima de um tratamento incompatível com a sua dignidade e liberdade

  9. TRG

    1313/17.8T9BRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    forma a determinar se ela evidencia um estado de degradação, enfraquecimento ou aviltamento da dignidade pessoal da vítima que permita classificar a situação como constituindo, por si mesma, um risco ... agente, numa estratégia de controlo e de abuso psíquico-emocional, lesou dolosamente a dignidade da vítima, enquanto pessoa, atingindo o bem jurídico tutelado com a incriminação. VIII - Embora o crime

  10. TCASsó sumário

    85/18.3BCLSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA (RELATOR POR VENCIMENTO)

    direito a não ser ofendido ou lesado na sua honra, dignidade ou consideração social]. VII – Portanto, o arguido, dirigente desportivo, exerceu em termos regulares o direito fundamental previsto no artigo ... alguma afetação relevante do direito a não ser ofendido ou lesado na honra, dignidade ou consideração social, isso seria num grau muito leve quando comparado com a alternativa

  11. TRE

    659/12.6TBETZ-H.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    pela utilização de um conceito aberto, a que subjaz o reconhecimento do princípio da dignidade humana, necessariamente assente na noção do montante que é indispensável a uma existência condigna

  12. TRE

    343/13.3TBVRS-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    excepção ali estabelecida às sociedades comerciais, dado que os interesses de protecção da dignidade humana que se encontram presentes na garantia de impenhorabilidade do património do devedor singular não