1777/18.2T8BCL.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
aquele não cumpriu os seus deveres contratuais, mormente de obediência e de assiduidade, então deve recorrer a processo disciplinar
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
aquele não cumpriu os seus deveres contratuais, mormente de obediência e de assiduidade, então deve recorrer a processo disciplinar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
trabalho, que define um horário de trabalho e um local onde a prestação contratada deve ser exercida, não pode ausentar-se do seu local de trabalho, contra a vontade ... suas funções no seu escritório particular. 4. Nesta hipótese, viola os seus deveres de assiduidade e pontualidade e incorre em faltas injustificadas. 5. A reiteração nesta conduta é apta
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
seguinte. 2. O incumprimento do dever de comunicação apenas origina a injustificação das faltas por doença compreendidas entre o dia em que essa comunicação deveria e poderia ser feita ... dias, compete à entidade empregadora provar que o incumprimento do dever de assiduidade por parte do trabalhador determinou directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa
Relator: ANTERO VEIGA
desoneração obedece a um duplo condicionalismo, a conformidade com critérios de proporcionalidade, devendo corresponder à contraprestação que foi negada, e não pode implicar coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador ... motivo de adesão ou não a greve. III - Serão inaceitáveis prémios de assiduidade quando a sua regulamentação constitua em termos práticos um fator de desincentivo à adesão à greve, pelo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O Autor desempenhou, durante os anos em referência, funções docentes no
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Revogada a suspensão da pena de prisão em medida não superior
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A previsão do n.º 1 do artigo 503.º do
Resolução da Assembleia da República n.º 233/2019 Sumário: Recomenda ao Governo
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O critério para decidir se se deve ordenar a confiança de
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): A decisão de transferência dos menores de uma escola
Artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. Não é admitida prova testemunhal sobre a celebração do acordo de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga
IVA – Associação desportiva.
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A queda da Autora nas escadas interiores do parque de estacionamento
Portaria n.º 395/2019 de 13 de novembro Sumário: Fixa a estrutura
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O abono de viagem/abono quilométrico pago pelos Correios ao Autor não