314 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 5

    4201/09.8TBGMR.G2

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    simples omissão do devedor de entregar ao fiduciário a parte dos rendimentos objeto de cessão não é fundamento bastante de recusa de concessão de exoneração do passivo restante, apenas ... podendo fundamentar um comportamento doloso ou gravemente negligente do devedor. II – É havida como negligência grave a “negligência grosseira, o erro imperdoável, a desatenção inexplicável, a incúria indesculpável”, vistos

  2. TRCcitado por 10

    2455/11.9TJCBR.C1

    Relator: EMÍDIO SANTOS

    período de um mês. II- Nos meses em que não advierem rendimentos ao devedor ou advierem rendimentos inferiores ao que foi considerado necessário para o sustento minimamente digno dele ... fundamento da recusa da exoneração do passivo restante se tal violação for imputável ao devedor a título de dolo ou de negligência grave e se a mesma violação prejudicar

  3. TREcitado por 2

    740/13.4TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    cessão e, a existir, esse perdão de dívidas [no sentido de liberação definitiva do devedor quanto ao passivo que não seja integralmente pago no processo de insolvência ou nos cinco ... ressarcimento desses credores e a garantia do mínimo necessário ao sustento digno do devedor e do seu agregado familiar. 2) A determinação do que se deva considerar por mínimo necessário

  4. TREcitado por 2

    149/13.0TBMRA.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    não pode exceder o montante da prestação de alimentos a que está vinculado o devedor e estabelecida no acordo ou na decisão judicial de regulação do exercício das responsabilidades parentais ... ficaria aberta a possibilidade de se poder ultrapassar o montante fixado a cargo do devedor, o que a lei não permite. 3. Se o progenitor devedor foi condenado a pagar

  5. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pessoalmente (cfr.artº.55, nº.2, do C.I.R.E.), arcando ainda com a representação do devedor em todos os assuntos com carácter patrimonial que importem à insolvência, designadamente a cobrança ... créditos do insolvente sobre terceiros, vencidos e vincendos (excepcionando-se a intervenção do devedor no próprio processo de insolvência, nos termos do artº.223 e seg. do C.I.R.E

  6. TRCcitado por 1

    126696/17.0YIPRT.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    créditos e de dívidas, que admissibilidade da cessão não depende do consentimento do devedor e que a dita produz efeitos em relação ao devedor desde que lhe seja notificada, ainda ... extrajudicialmente. II - Na cessão de créditos, a notificação do devedor não é facto constitutivo do direito do cessionário nem condição necessária para assegurar a sua legitimidade ativa, sendo mera condição

  7. TRCcitado por 1

    1288/14.5TBCLD.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    não é sequer de conhecimento oficioso, a invocação da prescrição por parte dum devedor civil (FGA) não poder valer como invocação da prescrição que porventura possa aproveitar aos restantes devedores ... civis; e, muito menos, a prescrição do crédito indemnizatório dum devedor civil como o FGA pode significar a prescrição do crédito indemnizatório também deduzido contra os restantes (e principais) devedores

  8. TRGcitado por 12

    2677/10.0TBGMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    execução fiscal, a venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, quando o mesmo esteja efetivamente afeto a esse

  9. TRCcitado por 2

    205003/10.1YIPRT.1.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    valor patrimonial for superior a €574.000) pretende assegurar o direito fundamental à habitação do devedor e da sua família no âmbito de execução fiscal, por dívidas de natureza fiscal ... fixada pelo art. 244º, nº 2 do CPPT só é definitiva e absoluta para devedor executado quando o único credor seja o Estado. III- Se a execução fiscal está suspensa

  10. TRCcitado por 1

    126848/17.2YIPRT.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    modo de realização, determinando o vencimento das diferentes prestações. II – Deixando o devedor de pagar uma dessas prestações, vencem-se as demais, por efeito do disposto no art 781º ... essencial da prescrição constante da al e) do art 310º a de proteger o devedor contra a acumulação da sua dívida que, de dívida de anuidades, pagas com os seus

  11. TRGcitado por 1

    290/15.4IDBRG.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    recorrente. III) A notificação em apreço não se destina a dar conhecimento ao devedor, com rigor, das prestações ainda em dívida – o devedor, melhor do ninguém, sabe o que deve ... responsabilidade criminal. IV) Perante tal notificação, o que se impõe a qualquer devedor que pretenda beneficiar de tal factualidade, é que junto da administração tributária se inteire do correto valor

  12. TCANcitado por 6só sumário

    01818/11.4BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    ceder a terceiro uma parte ou a totalidade do crédito, independentemente do consentimento do devedor, salvo se a cessão for interdita por determinação da lei ou convenção das partes

  13. TRG

    5068/18.0T8GMR-F. G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    17º-H, n.º 2 do CIRE abrange os créditos detidos sobre o devedor pelos credores financeiros que, durante o processo de revitalização, concederam àquele empréstimos de capital necessário ... revitalização, assim como abrange os créditos detidos sobre o devedor pelos credores não financeiros, nomeadamente, os créditos remuneratórios dos trabalhadores, dos fornecedores e/ou prestadores de serviços que, durante o processo

  14. TRG

    2489/18.2T8GMR-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    intenta-se uma solução para o processo de insolvência distinta da liquidação universal do devedor segundo o esquema supletivo do CIRE, podendo os credores, no plano de insolvência apenas regular ... soluções, na medida em que estabelecem modos de cumprimento diferentes do crédito sobre o devedor, exigem acordo escrito expresso do credor a essa forma diferente de satisfação do seu crédito

  15. TREcitado por 5

    1780/13.9TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    encargos tributários do procedimento em curso. 3 – Assim, nada obsta a que o devedor possa beneficiar do regime geral do apoio judiciário depois daquela decisão final, sob pena de grave

  16. TCANsó sumário

    00013/16.0BEMDL

    Relator: Pedro Vergueiro

    pode ser revertida contra o responsável subsidiário depois de excutidos os bens do devedor originário. Daqui resulta, por um lado, que o órgão de execução fiscal está obrigado a exigir ... prestação tributária em primeiro lugar ao devedor originário ou aos eventuais responsáveis solidários, satisfazendo o crédito somente à custa dos seus bens, e apenas pode exigi-la do devedor subsidiário

  17. TRG

    133/09.8TBMGD-E.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    sucessores do devedor solidário, habilitados na acção, representam o seu falecido pai na mesma qualidade que ele tinha na execução – como devedores solidários, em conjunto –, como se fossem ... exequente requerer a extinção da execução relativamente a alguns dos executados, representantes do falecido devedor solidário, a extinção da execução tem de abranger também os não excluídos, que beneficiam