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  1. TREcitado por 1só sumário

    160/17.1GBLGS.E1

    Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO

    integre no todo e conduza à produção do objetivo em vista. iv) A cumplicidade diferencia-se da co-autoria pela ausência do domínio do facto, ou melhor, enquanto ... desde que, durante a execução, possua uma função relevante para a realização típica, o cúmplice limita-se a facilitar o facto principal, através do auxílio físico (material) ou psíquico (moral

  2. DR-I

    Lei n.º 111/2019

    Lei n.º 111/2019 de 10 de setembro Sumário: Terceira alteração à