348/18.7GAVLP.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
opção por uma pena não detentiva, para mais, nos crimes de diminuta densidade jurídico-criminal, como é o aqui em apreço. III. Não é o que sucede, pelo menos
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
opção por uma pena não detentiva, para mais, nos crimes de diminuta densidade jurídico-criminal, como é o aqui em apreço. III. Não é o que sucede, pelo menos
Relator: VASQUES OSÓRIO
48/95, de 15 de Março, o prazo de prescrição do procedimento criminal do crime de maus tratos entre cônjuges era o de cinco anos ... daquele código). A partir de então, o procedimento criminal pelo crime de maus tratos do cônjuge, depois crime de maus tratos e actualmente, crime de violência doméstica, prescreve
Relator: ANA BARATA BRITO
certificado de registo criminal visa informar o tribunal do passado criminal do condenado e se a lei ordenou já o cancelamento dos registos, o arguido tem de ser considerado integralmente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
condenação cível da arguida insolvente! Mas não têm legitimidade para discutir a pena criminal imposta. viii) é algo ousado que quem não tem um interesse directo, concreto e próprio ... discussão da pena criminal tenha a possibilidade de discutir a pena através de um sofisma que faz equiparar “pena criminal” a “débito contabilístico”. Isto é, logicamente, a equiparação de “pena
Relator: ORLANDO GONÇALVES
decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando a sua vigência no registo criminal, decorrido o prazo previsto de cancelamento e desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova
Relator: LAURA MAURÍCIO
para a descoberta da verdade constitui uma nulidade sanável. III - Os órgãos de polícia criminal podem e devem colher notícias do crime, descobrir os seus agentes e praticar os atos
Relator: MÁRIO SILVA
Constituem ilícito criminal e não contra-ordenacional (modalidade afim), os jogos desenvolvidos em máquina, instalada num estabelecimento de café, que não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: TERESA COIMBRA
decurso desses períodos legalmente fixados, não ocorrerem novas condenações, o passado criminal de um arguido, mesmo que continue inscrito no respetivo certificado de registo criminal, não pode ser valorado negativamente
Relator: LUÍS TEIXEIRA
outro Estado-membro (dito Estado da execução) de um cidadão para efeitos de procedimento criminal, cumprimento de pena ou medida de segurança privativa de liberdade ... facultativa de execução do mandado, se “tiverem decorrido os prazos de prescrição do procedimento criminal ou da pena, de acordo com a lei portuguesa, desde que os tribunais portugueses sejam
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
irrelevantes todas as conversas ou quaisquer outras provas recolhidas informalmente pelos órgãos de polícia criminal. II – Dimensão probatória diversa se regista quando a fase é ainda a da recolha ... indícios de uma infracção criminal de que a autoridade policial acaba de ter notícia. As informações então recolhidas pelas autoridades policiais são necessariamente informais, dada a inexistência de inquérito
Relator: BRIZIDA MARTINS
autónomos, ainda que conformados pelo tipo-base. II – Não se dizendo que o procedimento criminal depende de queixa, é, lógica e, cremos, inevitavelmente, de concluir que o crime tem natureza
Relator: CLARISSE GONÇALVES
certificado de registo criminal está sujeito aos princípios gerais do direito processual penal onde o cancelamento para fins judiciais constitui verdadeira proibição de prova. II) Verificando-se uma situação como
Relator: João Conde Correia dos Santos
poderes hierárquicos, designadamente restringindo-os no domínio processual penal? 4.1. Em processos de natureza criminal, a intervenção hierárquica e o exercício dos poderes diretivos circunscreve-se às previsões inscritas ... superior hierárquico emitir uma ordem ou instrução concreta, em determinado processo de natureza criminal, deve a mesma dele ser feita constar ou pode ter um registo externo, tendo presente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
influência de álcool, e das consequências que lhe podem advir, não só criminal e civilmente, mas ainda para o exercício da condução profissional de veículos com motor. III – A condução
Relator: ISABEL CERQUEIRA
determinada por outros fins para além da indemnização do Estado, fins de prevenção da criminalidade ligada "à velha ideia de que o crime não compensa". III) - O pedido de indemnização
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
identificar o assinante ou o utilizador. iii) e por crime grave, crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural
Relator: GILBERTO CUNHA
Faltar à obediência devida não constitui, por si só, facto criminalmente ilícito. A dignidade penal da conduta exige que o dever de obediência que se incumpriu, se não tiver ... Não satisfaz o requisito legal, por isso, a mera cominação de incorrer em procedimento criminal; tal como se exige, na alínea a), do artigo
Relator: Ana Patrocínio
redacção: “o prazo de prescrição legal suspende-se, ainda, desde a instauração de inquérito criminal até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença.” II- O referido ... artigo 49.º da Lei Geral Tributária atribuiu efeito suspensivo à instauração do inquérito criminal e, enquanto facto duradouro, à pendência do mesmo. Logo, aquele normativo atribuiu efeito suspensivo
Relator: PAULO SERAFIM
extinção do procedimento criminal não gera, automaticamente, a extinção da instância cível. II. Os fundamentos aduzidos na jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça no Acórdão 3/2002, de 17.01, mostram ... válidos, mutatis mutandis, no contexto de outras causas de extinção do procedimento criminal, designadamente na motivada pelo falecimento do arguido/demandado civil. III. Deduzido em processo penal pedido de indemnização civil