86 resultados

  1. TRCcitado por 2

    109/15.6GBFND.C2

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    recolhidas e valoradas nos estritos termos indicados na lei, sendo irrelevantes todas as conversas ou quaisquer outras provas recolhidas informalmente pelos órgãos de polícia criminal. II – Dimensão probatória diversa ... inexistência de inquérito. III – Proibidos são apenas os testemunhos decorrentes das comummente designadas “conversas informais” que visam suprir o silêncio do arguido, não os depoimentos de agentes de autoridade

  2. DR-I

    Portaria n.º 411/2019

    Portaria n.º 411/2019 de 30 de dezembro Sumário: Aprovação do Regulamento