62/18.4BCLSB
Relator: BENJAMIM BARBOSA
imposto a pagar superior a zero e que a liquidação seja impugnada, não consentindo qualquer outra interpretação, designadamente uma interpretação que faça depender o valor da causa de critérios subjectivos
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Relator: BENJAMIM BARBOSA
imposto a pagar superior a zero e que a liquidação seja impugnada, não consentindo qualquer outra interpretação, designadamente uma interpretação que faça depender o valor da causa de critérios subjectivos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sentido das razões que determinaram a prática do acto, assim não sendo de consentir a utilização de expressões dúbias, vagas e genéricas. Ocorrerá contradição da fundamentação quando as razões invocadas
Relator: LAURA MAURÍCIO
arguido estivesse devidamente notificado para nela comparecer, cometeu-se uma nulidade insanável. III - O consentimento para que o julgamento se faça sem a presença do arguido ... para além da formulação duma mera estratégia de defesa. Por isso é irrelevante o consentimento dado pelo defensor, salvo se estiver munido de poderes especiais para o efeito
Relator: Frederico Macedo Branco
credor pode ceder a terceiro uma parte ou a totalidade do crédito, independentemente do consentimento do devedor, salvo se a cessão for interdita por determinação da lei ou convenção
Relator: PAULO REIS
Sumário do Relator I - A falta de consentimento dos pais biológicos, quando necessário, ou a indevida dispensa do mesmo, à semelhança do que sucede com a falta de consentimento ... permite qualificar a exigência de tal consentimento como um requisito legal imperativo, indispensável à constituição do vínculo da adoção; II - Sempre que o processo de adoção não tiver sido precedido
Relator: SANDRA MELO
liberdade. 2- Porque sem a devida informação o paciente não pode dar um consentimento esclarecido e válido, o médico que omite tais informações, ao realizar o procedimento ... consentimento (eficaz) do paciente e por isso tem que responder por todas as consequências danosas que o seu ato ilícito provocou. 3- Consistindo então o ato danoso no próprio procedimento
Relator: ANA BARATA BRITO
Código Penal, realizando, para o efeito, as diligências adequadas, nomeadamente, obtendo o consentimento do condenado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
condição física, e não havendo a hipótese de, naquele momento, pedir o consentimento expresso do paciente para a operação complementar que se mostrava necessária, a extracção de dentes, deve presumir ... consentimento do paciente para esta operação.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
futura adoção, não pode decretar-se a adoção se se verifica falta do consentimento dos pais do adotando e se inexiste fundamento para a dispensa desse consentimento. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
para os efeitos previstos no artigo 161º do CIRE e como tal depende de consentimento da comissão de credores ou da assembleia de credores, uma vez que a decisão ... para a satisfação dos direitos dos credores. III – Mas já não dependem de consentimento da Comissão de Credores as concretas condições do negócio que não têm aptidão para gerar qualquer
Relator: FONTE RAMOS
actos praticados por qualquer dos cônjuges, sem a legitimidade necessária, por falta de consentimento do outro (regra do consentimento necessário de ambos os cônjuges); os seus ... doado à A., na pendência do vínculo matrimonial, e aquela não dera o seu consentimento à realização do negócio, volvidos mais de 12 anos, sem que o acto tenha sido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
esta pena assiste, enquanto se traduz numa prestação ativa, com o seu consentimento, a favor da comunidade. V - Sendo o trabalho a favor da comunidade uma pena de substituição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nºs 2 c) e 3 b), do CPP. IV - realização de busca domiciliária sem consentimento do próprio, sem autorização judicial e fora de alguma das situações previstas
Relator: RENATO BARROSO
válida a busca realizada no veículo automóvel do arguido com o consentimento prévio deste
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
contrariamente ao que o recorrente pretenderia, configurar algum pretexto para que tivesse denotado eventual consentimento e/ou colaboração. II - O conceito de violência há-de extrair-se dos meios utilizados
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
estabelecerá um vínculo semelhante ao da filiação. II - Para a adoção é necessário o consentimento dos pais do adotando, só podendo o tribunal dispensá-lo se, por qualquer outra razão
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Tendo sido intentadas ações cruzadas de divórcio, embora os cônjuges, em
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para que a separação de facto constitua fundamento de divórcio, nos
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Embora a posição do julgador não seja uma posição de inércia, dispondo
Relator: ELISABETE VALENTE
Traduz uma situação de ruptura definitiva a situação de afastamento de facto